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Aposta segura: governo publica regras para jogos online

Norma estabelece que jogo online deve ser de quota fixa, ter caráter aleatório e disponibilizar tabelas de pagamento com possibilidades de ganho antes da aposta
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Normas entram em vigor em janeiro de 2025. O apostador deverá saber quanto vai ganhar caso seja premiado e as possibilidades de ganho. Foto: Internet/Reprodução

O Ministério da Fazenda publicou portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, que são as bets. Com isso, a partir de primeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil. Elas deverão ser certificadas para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho.

Pelas regras, o jogo online deve ter caráter aleatório, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar. E o apostador deverá ter acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado – possibilidades de ganho e como é possível ganhar, ou seja, a ordem dos símbolos.

Os jogos em estabelecimentos físicos por meio de equipamentos, no entanto, continuam proibidos.

Ficou definido, ainda, que cada jogo deverá pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios daquilo que for arrecadado com apostas. E ficam proibidas promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou que ele seja forçado a escolher determinado jogo.

O que não é jogo online para aposta

A norma também estabelece os tipos de jogos que não serão considerados jogo online de quota fixa e, portanto, não poderão ser ofertados pelos sites e aplicativos de apostas autorizados pelo Ministério da Fazenda.

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Entre eles estão os jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores “ peer-to-peer ” (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores). Também é vedado ofertar jogos online em estabelecimentos físicos.

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