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Fornecedores e Indústria fazem acordo sobre créditos de descarbonização

Os créditos de descarbonização (CBIOs) foram criados pela Lei do RenovaBio
cana de açúcar
Os produtores de cana-de-açúcar e de milho passarão a receber créditos de descarbonização (CBIOs). Foto: Agência Brasil

Os produtores de biomassa como cana-de-açúcar e milho que fornecem matéria-prima para a produção de etanol passarão a receber os créditos de descarbonização (CBIOs) devido a um acordo fechado entre os representantes da indústria e os fornecedores de matéria-prima. A questão vinha sendo discutida entre as partes desde 2020.

“É um acordo relevante para as usinas e para os fornecedores, que continuarão lutando por causas comuns ao setor. E o acordado vai fazer parte do Projeto de Lei (PL) 3.149 que vai modificar a Lei da Renovabio”, comenta o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar-PE), Renato Cunha, que também é presidente da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio).

Criada pela Lei Federal 13.576/2017, a RenovaBio instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis e criou os CBIOs que são pagos às usinas pelas distribuidoras de combustível. Já o PL 3.149 está tramitando no Congresso Nacional e, entre outras coisas, vai estabelecer que estes pagamentos podem ser feitos também aos fornecedores da cana-de-açúcar ou de milho.

O acordo foi firmado entre as entidades que representam os industriais e os setores agrícolas, como Bioenergia Brasil, União da Indústria de Cana-de-açúcar e Bioenergia (Unica), Federação dos Plantadores de Cana-de-Açúcar (Feplana), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba e a Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar de Pernambuco (AFCP), entre outras instituições.

Em nota conjunta, as entidades envolvidas informaram que é “um grande momento para a cadeia sucroenergética brasileira, as indústrias produtoras de etanol e bioenergia, representadas pela Bioenergia Brasil e pela União da Indústria de Cana-de-açúcar e Bioenergia (Unica), e os fornecedores de cana-de-açúcar, representados pela Feplana, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Unida, Associação dos Plantadores de Cana da PB e a AFCP”.

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A medida entra em vigor depois que o PL for aprovado pelo Congresso Nacional e virar lei. Ainda não há data prevista para a votação do PL 3.149. “Foi bom, porque é uma receita a mais para os fornecedores de cana-de-açúcar. A nossa expectativa é de que isso chegue a todos os fornecedores pelo menos um ano depois que o projeto virar lei”, resume o presidente da AFCP, Alexandre Andrade Lima, acrescentando que há outros trâmites legais que devem ser cumpridos como a certificação dos fornecedores para receberem este tipo de crédito.

Créditos de descarbonização (CBIOs)

Para receber os créditos de descarbonização, as usinas e os fornecedores passam por um processo de certificação realizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Nesse processo, os produtores de biomassa, como a cana, são divididos em dois grupos. Segundo informações da AFCP, o produtor rural incluído na certificação da unidade produtora com dado padrão receberá pelo menos 60% da receita líquida auferida pela indústria com a venda dos CBios gerados pela cana-de-açúcar do fornecedor.

Já para os produtores que se certificarem com dados primários – um perfil que vai conter mais informações -, o acordo define patamar mínimo de 85% da receita líquida adicional gerada na comparação com o perfil padrão, de acordo com a AFCP.

“O produtor certificado como primário faz a gestão na sua propriedade, comprovando – inclusive com notas fiscais – que usa produtos que geram menos CO2 na atmosfera. Quanto menos CO2, melhor a nota do produtor”, explica Alexandre. E, desse modo, a nota maior resulta também num valor maior de recebimento dos CBIOs.

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