PRF lança Sinal Agro para combater roubo de animais e de máquinas agrícolas

O registro no sistema Sinal Agro não substitui o boletim de ocorrência que deverá ser emitido pela Polícia Civil Agência Brasil A Polícia Rodoviária Federal lançou um novo serviço para garantir a segurança no campo e manter o patrimônio dos agricultores brasileiros, é o Sinal Agro. Trata-se de um sistema de registro de furtos e roubos […]

O registro no sistema Sinal Agro não substitui o boletim de ocorrência que deverá ser emitido pela Polícia Civil

Agência Brasil

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A Polícia Rodoviária Federal lançou um novo serviço para garantir a segurança no campo e manter o patrimônio dos agricultores brasileiros, é o Sinal Agro. Trata-se de um sistema de registro de furtos e roubos de animais e maquinário agrícola. Apesar de ser um problema recorrente, o roubo de animais e de máquinas, crime conhecido como abigeato, não tem estatísticas no Brasil.

Sinal Agro quer coibir roubo de gado/Foto: Wenderson Araujo/Trilux/CNA

O objetivo da PRF é agilizar a comunicação do furto de animais do campo como bovinos e equinos, e também o roubo e furto de maquinários e defensivos agrícolas, que têm alto valor agregado.

O registro do roubo poderá ser feito por telefone, pelo número de emergência da PRF, o 191, ou pela internet. Neste caso, o usuário deve entrar no site da PRF, clicar no ícone do Sinal Agro e seguir o passo a passo determinado. A orientação é dar o maior número de detalhes possível, incluindo o número do brinco que colocado na orelha dos animais.

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Após receber a comunicação, a Polícia Rodoviária analisa e valida a ocorrência, que será disparada para todos os policiais em um raio de 200 quilômetros (km) por meio de um alerta no smartphone funcional.

O serviço funcionará 24 horas por dia e será integrado a sistemas em funcionamento dos estados para garantir o aumento da cobertura de atendimento.

Segundo a PRF, o registro no sistema Sinal Agro não substitui o boletim de ocorrência que deverá ser emitido pela Polícia Civil.

A PRF alerta também que, em caso de falsa comunicação por meio do sistema, o cidadão poderá incorrer em crime previsto no Artigo 340 do Código Penal, e está sujeito a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.  

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