![Walkyria Bezerra](https://movimentoeconomico.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Walkyria-Bezerra.jpg)
Por Walkyria Bezerra*
A classificação de um imóvel como urbano ou rural gera frequentes discussões jurídicas, especialmente no que diz respeito à tributação e à regularização fundiária. Apesar de muita gente associar essa definição à localização geográfica do bem, a legislação brasileira estabelece que o critério preponderante é a sua destinação econômica. Esse entendimento tem sido, recentemente, reafirmado pelo Poder Judiciário.
Exemplo disso é a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na sentença, foi determinado que um imóvel localizado numa região classificada como rural pelo Incra e usado para atividades agropecuárias não deve ser tributado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas pelo Imposto Territorial Rural (ITR). Esse entendimento reforça a importância de observar a função econômica do imóvel para definir a incidência tributária adequada.
Outro caso relevante ocorreu aqui em Pernambuco, onde a Justiça reconheceu a aquisição de um imóvel rural por usucapião, mesmo estando localizado num perímetro urbano. O reconhecimento teve como base a comprovação de que a propriedade era utilizada para produção agrícola e pecuária, reforçando que a destinação econômica do bem deve prevalecer sobre sua localização formal.
Essas duas situações demonstram que a definição de um imóvel como rural ou urbano transcende a geografia, impactando diretamente questões tributárias, ambientais e de regularização fundiária. A correta compreensão dessa distinção é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir segurança jurídica aos proprietários, além de garantir o integral cumprimento das normas ambientais.
Para aqueles que possuem imóveis situados em regiões que podem gerar dúvidas sobre sua classificação, a análise do caso concreto é essencial. A legislação e a jurisprudência fornecem diretrizes, mas cada situação deve ser avaliada considerando suas particularidades.
Diante da complexidade do tema, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que a classificação do imóvel esteja correta, evitando problemas futuros e assegurando a regularidade da propriedade.
A definição de um imóvel rural passa, portanto, pela sua função econômica e não apenas por sua localização. Compreender esse conceito é essencial para uma gestão eficiente do patrimônio, prevenindo disputas e garantindo que os direitos dos proprietários sejam devidamente reconhecidos e protegidos.
*Walkyria Bezerra é advogada especializada em direito e mercado imobiliário, sócia do escritório Pessoa de Mello e Bezerra Advogados, Integrante do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e cofundadora do Imobi Por Elas.
Leia também:
Justiça reconhece como rural imóvel urbano ocupado há mais de 30 anos