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Barracas da Praia do Futuro em Fortaleza são Patrimônio Cultural do Brasil

Lei sancionada pelo presidente Lula destaca a relevância da Praia do Futuro para a identidade e cultura regional
Barracas da Praia do Futuro em Fortaleza são declaradas Patrimônio Cultural do Brasil
As barracas da Praia do Futuro estão espalhadas por seis quilômetros e geram cerca de 7 mil empregos. Foto; Ministério do Turismo/Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece as barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), como Patrimônio Cultural Brasileiro. A medida, proposta pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União no dia 8, destaca a importância desses espaços como núcleos de cultura e interação social.

Além de preservar as características arquitetônicas e operacionais das barracas, a iniciativa busca promover a rica herança cultural da região. A lei ressalta o papel desses locais como pontos de encontro, onde a comunidade se reúne para desfrutar da culinária cearense e participar de eventos culturais.

Os barraqueiros e frequentadores da Praia do Futuro há muito reconhecem a relevância econômica e cultural desses espaços para a região. A nova lei, assinada na última terça-feira (7) representa um avanço significativo na proteção das atividades que sustentam diversas famílias e impulsionam a economia local há gerações.

A legislação também estabelece diretrizes para a preservação e valorização das barracas, assegurando que elas permaneçam espaços de lazer acessíveis e sustentáveis. Isso inclui iniciativas conjuntas entre o governo e a comunidade para implementar práticas ambientais responsáveis e garantir que o desenvolvimento turístico respeite a autenticidade da região.

Um estudo da Secretaria do Patrimônio da União no Ceará (SPU), com base em um relatório técnico, indicava que existem 153 empreendimentos na Praia do Futuro na faixa de areia sem licenciamento ambiental, muitos dos quais obstruem o livre acesso do público ao mar. Além disso, 98 dessas barracas ocupam áreas maiores que as autorizadas e não pagam tributos pela área adicional.

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Praia do Futuro

Os seis quilômetros da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940. O projeto que deu origem a essa lei é o PL 4.537/2024, de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE). O texto, ao ser analisado no Senado, teve como relator o senador Cid Gomes (PSB-CE). De acordo com André Figueiredo, as barracas dessa praia geram cerca de 7 mil empregos.

Cid Gomes, que já foi governador desse estado, destaca que a Praia do Futuro é um ícone de Fortaleza e do Ceará, sendo reconhecida por sua cultura,  seu patrimônio histórico e seu impacto econômico. O senador afirma que as barracas são mais do que estabelecimentos comerciais, servindo como espaço cultural e gastronômico.

A nova lei prevê que o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda desse patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à sua preservação.

Disputa jurídica

Um dos objetivos do projeto que deu origem a essa lei era oferecer uma solução para a disputa jurídica que envolve as barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo a remoção das barracas construídas irregularmente. Desde então, Ministério Público, prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.

Apesar dessa expectativa, o presidente vetou o trecho do projeto que garantia a manutenção da atual estrutura das barracas na Praia do Futuro (respeitando sua identidade cultural, histórica e funcional), desde que devidamente autorizadas pelo poder público municipal.

O veto a esse trecho foi decidido após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que apontou inconstitucionalidade  e contrariedade ao interesse público.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao afastar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo, nos termos do disposto no art. 20, caput, inciso IV da Constituição, com prejuízo do direito ao livre acesso e da preservação ambiental”, diz a mensagem de veto.

Mais patrimônios brasileiros

Além das barracas da Praia do Futuro, o Brasil é rico em patrimônios culturais que refletem sua diversidade e história. Um exemplo notável é o Pelourinho, no coração de Salvador, Bahia, conhecido por suas ruas de paralelepípedos, casas coloridas e igrejas barrocas. Este bairro histórico é um símbolo vibrante da cultura afro-brasileira e um ponto central do famoso Carnaval da cidade.

Outro exemplo imprescindível é o conjunto arquitetônico e urbanístico de Brasília, projetado por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, que exemplifica a modernidade do Brasil. O Sítio Arqueológico de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul, preserva as ruínas de uma missão jesuíta do século XVII. Já o Centro Histórico de Olinda, em Pernambuco, encanta com suas ladeiras íngremes e arquitetura colorida, refletindo o espírito do Brasil colonial.

*Com informações da Agência Senado

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