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Reflexão sobre lei do H2V e segurança jurídica na promoção de investimentos

Adalberto Arruda
Adalberto Arruda/Foto: cortesia

Por Adalberto Arruda*

A evolução de uma economia orientada pelo hidrogênio de baixa emissão de carbono se revela como uma iniciativa transformadora para o Brasil, especialmente em um cenário global de transição energética e compromissos de descarbonização. Diante desse panorama, a promulgação da Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, que estabelece o marco legal para o hidrogênio de baixa emissão de carbono no país, visa, além da sustentabilidade, atrair investimentos estruturadores para esse setor emergente.

Sob essa perspectiva, o princípio da segurança jurídica exerce papel fundamental ao garantir previsibilidade e estabilidade, elementos essenciais para fortalecer a confiança dos investidores e estimular o crescimento econômico no setor. Assim, este breve texto explora como o princípio da segurança jurídica, associada aos objetivos do marco do hidrogênio, pode consolidar o Brasil como uma referência global em produção de hidrogênio sustentável.

Para uma compreensão mais precisa, é fundamental expor de maneira objetiva o princípio da segurança jurídica, que garante a estabilidade das decisões e das interpretações da administração pública, desde que estas estejam alinhadas com a legalidade e respaldadas pela boa-fé. Esse princípio foi explicitamente incorporado pelo artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, ao proibir a aplicação retroativa de novas interpretações de normas administrativas, resguardando, assim, tanto os direitos adquiridos quanto as legítimas expectativas de cidadãos e empresas.

No cenário da emergente economia do hidrogênio, essa salvaguarda assume particular importância, pois os investimentos exigidos para a expansão da infraestrutura e do avanço tecnológico implicam elevados custos e compromissos de longo prazo. Sem uma estrutura regulatória estável e previsível, o capital necessário para sustentar essa transição sustentável poderia ser substancialmente limitado, comprometendo o desenvolvimento do setor.

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Considerando esse cenário, a Lei nº 14.948/2024 apresenta uma estrutura detalhada para a promoção do hidrogênio de baixa emissão de carbono, integrando incentivos, como o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), e fomentando a pesquisa e desenvolvimento no setor.

H2V de baixa emissão

Entre os princípios estabelecidos pela Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, destacam-se a neutralidade tecnológica e a previsibilidade regulatória, que asseguram um ambiente regulatório estável. A previsibilidade regulatória, em particular, converge diretamente com o princípio da segurança jurídica, pois oferece uma base sólida para que investidores e empresas possam tomar decisões informadas e confiantes, reduzindo riscos associados a mudanças inesperadas de orientação.

Outro aspecto importante é a neutralidade tecnológica, prevista no marco do hidrogênio, que visa estimular diversas formas de produção de hidrogênio, respeitando as particularidades de cada técnica sem impor preferências tecnológicas. Esse princípio também é reforçado pela segurança jurídica ao garantir que os investidores e empresas terão liberdade para adotar as tecnologias que melhor atendam às suas necessidades e que possam evoluir sem riscos de interrupções abruptas ou de desvantagens artificiais. Para que essa liberdade tecnológica seja uma realidade, é necessário um arcabouço regulatório claro e previsível, onde a administração pública age com consistência e com respeito às interpretações consolidadas, oferecendo segurança às inovações empresariais.

Ademais, o fomento à pesquisa e desenvolvimento, expressamente previsto na Lei nº 14.948/2024, beneficia-se diretamente pelo princípio da segurança jurídica, pois as empresas que desejam investir em inovação no setor precisam de garantias de que seus esforços serão respaldados por incentivos claros e estáveis. No cenário internacional, países que têm adotado legislações voltadas para a inovação em energias renováveis se destacam não só pelos avanços tecnológicos, mas também pelo ambiente seguro que oferece aos investidores, o que atrai uma cadeia de valor robusta e integrada. Logo, a segurança jurídica no Brasil representa uma ferramenta estratégica para consolidar o país como líder mundial na economia de hidrogênio, atraindo capital estrangeiro e impulsionando o crescimento econômico interno.

Em conclusão, a Lei nº 14.948/2024 não só estabelece um marco regulatório significativo para o setor de hidrogênio no Brasil, mas também fortalece as bases para um ambiente econômico mais sustentável e atrativo para investimentos. Ao alinhar incentivos fiscais com uma abordagem moderna de inovação e regulação, a legislação reafirma a importância da segurança jurídica como alicerce para a confiança dos agentes econômicos e a estabilidade de seus investimentos. Esse cenário de previsibilidade e transparência projeta o Brasil como um competidor global no mercado de hidrogênio, reforçando o compromisso com a transição energética e o desenvolvimento de uma economia mais limpa e eficiente. Assim, a segurança jurídica se consolida não apenas como um princípio estruturante, mas como um catalisador de um futuro energético promissor, consolidando o país na vanguarda da nova economia de hidrogênio.

*Adalberto Arruda é Advogado e Engenheiro Florestal

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