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Deputados aprovam e Combustível do Futuro vai à sanção presidencial

Projeto apresentado pelo Ministério de Minas e Energia institui importantes diretrizes para o desenvolvimento de produtos sustentáveis no Brasil, como o Combustível do Futuro
Combustível do Futuro diesel verde biodiesel Câmara dos Deputados
O diesel verde é um exemplo de combustível do futuro e definido pela ANP como biocombustível que pode ter origem na fermentação do caldo de cana-de-açúcar. Foto: MME/Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/9), o Combustível do Futuro (PL 528/2020), projeto que institui importantes diretrizes para o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis no Brasil, marcando um avanço significativo rumo a um futuro energético mais limpo. O ministro Alexandre Silveira comemorou a aprovação do projeto, apresentado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em setembro de 2023, que, agora, segue para a sanção do presidente Lula.

“Hoje o Brasil aprova o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade do planeta. Estamos destravando investimentos em diversas áreas e colocando o país na liderança global para uma transição energética com respeito ao desenvolvimento econômico e ao meio-ambiente. Agora colocaremos em prática o que foi estipulado na construção desse programa, fruto de um enorme esforço do nosso ministério”, afirmou Silveira.

“Estamos criando uma nova indústria de combustível sustentável de aviação no Brasil, que vai permitir que sejam instaladas biorrefinarias no país. Da mesma forma, teremos grandes investimentos em tecnologia de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, abrindo a fronteira de setores que não existiam no Brasil e que, a partir do Combustível do Futuro, serão criadas”, finalizou.

A proposta, também aprovada pelo Senado Federal, cria uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, mobilidade sustentável e transição energética no Brasil. Dentre elas estão a implementação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), do Programa Nacional do Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV) e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, além da criação do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS)

Além disso, a medida promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).

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O programa estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar o percentual entre os limites de 13% e 25%, no caso do Biodiesel, e 22% e 35%, para a mistura de etanol à gasolina.

O diesel verde é definido pela ANP como biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar.

presidente Lula e ministro das Minas e Energia Alexandre Silveira combustível do futuro
Presidente Lula e ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira, festejam aprovação de projeto. Foto: MME/Divulgação

Conheça destaques do texto do projeto Combustível do Futuro:

CICLO COMPLETO – A proposta trata de diversos temas que convergem para a descarbonização da matriz energética de transportes, para a industrialização do país e para o incremento da eficiência energética dos veículos. O texto propõe a integração entre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular).

A metodologia a ser adotada é a de Avaliação do Ciclo de Vida completo do combustível (do poço à roda) para avaliar as emissões dos diversos energéticos utilizados nos modais de transportes, que inclui as etapas de geração de energia, extração, produção e uso do combustível. Essa integração tem o objetivo de mitigar as emissões de gás carbônico equivalente com melhor custo-benefício.

AVIAÇÃO SUSTENTÁVEL – A proposta também institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que tem como objetivo o incentivo à produção e uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês). Pela nova política, os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de dióxido de carbono entre 1% a partir de 2027, alcançando redução de 10% em 2037. Essa redução será alcançada pelo aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil.

DIESEL VERDE – O PL cria, ainda, o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que integra o esforço para a transição energética e para a redução da dependência externa de diesel derivado de petróleo por meio da incorporação gradativa do diesel verde à matriz de combustíveis do País. Misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.

Entretanto, a adição deve considerar o volume total e caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até dois pontos percentuais. A partir de 2031, poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%.

ETANOL A ATÉ 35% – Outro ponto importante é a elevação dos limites máximo e mínimo da mistura de etanol anidro à gasolina. O texto altera o teor mínimo para 22% a 27% e estabelece o percentual máximo em 35%, condicionado à constatação da sua viabilidade técnica. A utilização de percentuais mais elevados faz parte da estratégia para elevar a octanagem do combustível brasileiro, induzindo a um novo ciclo de aprimoramentos dos motores de combustão interna. A medida é também relevante pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.

COMBUSTÍVEIS SINTÉTICOS – A proposta define, ainda, o marco regulatório dos combustíveis sintéticos no Brasil, cuja regulação será atribuída à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse tipo de combustível vem sendo chamado mundo afora de “e-Fuel” e é uma das iniciativas que vêm sendo adotadas para reduzir as emissões de gases poluentes dos combustíveis de origem fóssil, contribuindo para o melhor desempenho ambiental dos motores à combustão no contexto da transição energética, sem necessidade de modificação de peças ou componentes.

DIÓXIDO DE CARBONO – Outra importante contribuição do PL para a transição energética é a proposta de marco regulatório para o exercício das atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, cuja regulação também será atribuída à ANP. Com isso, será possível capturar gases de efeito estufa da atmosfera e injetá-los em reservatórios subterrâneos.

Leia mais: Bahia libera incentivos e atrai biorrefinaria de etanol de cereais de R$ 1,2 bi

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