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Valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis gera reações nos estados

Da redação com Agência Câmara de Notícias A decisão da Câmara dos Deputados de fixar um valor para cobrança de ICMS sobre combustíveis não foi bem recebida pelo secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, que também é coordenador nacional da reforma tributária. Em entrevista a uma rádio de Recife, ele disse que o diagnóstico […]

Da redação com Agência Câmara de Notícias

A decisão da Câmara dos Deputados de fixar um valor para cobrança de ICMS sobre combustíveis não foi bem recebida pelo secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, que também é coordenador nacional da reforma tributária. Em entrevista a uma rádio de Recife, ele disse que o diagnóstico que balizou a decisão foi “errado”.

A proposta de mudança foi aprovada nesta quarta-feira (13), por 392 votos contra 71 e 2 abstenções. Segundo Padilha, os governos e municípios vão perder R$ 24 bilhões e R$ 6 bilhões em arrecadação, respectivamente (os municípios ficam com 25% do ICMS sobre o combustível).

Décio Padilha

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, espera.

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“Mas, o problema maior é que o diagnóstico está errado”, disse o secretário, ressaltando que são duas as causas  para os aumentos de preços: a desvalorização do real e a cotação do barril brent. Para Décio Padilha, como a estatal vinculou 100% de seus custos a essas duas variações e, enquanto isso não for corrigido, os aumentos persistirão.  “O Brasil está sem coragem de enfrentar esse problema porque os acionistas da Petrobras são mais importantes”, disse.

O secretário explicou que a quede de preço prevista com a medida se deve ao seu efeito retroativo. “A medida é retroativa a dois anos e só nos últimos 12 meses a gasolina subiu 40% e o diesel perto disso. Como ele pega a média de janeiro de 2019 e dezembro de 2020, o preço de partida é menor”, explica.

“O problema é que a Petrobras é um monopólio que não tem uma agência reguladora sobre ela. Como uma empresa que não tem concorrência não tem uma agência reguladora que olhe os custos dela?”, questiona. Para o secretário “é hora de, imediatamente, o Brasil operar as regras de regulação para trazer concorrência internacional”. Para ele, a Petrobras está sangrando o Brasil.

Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

Política de preços
O relator observou que os tributos federais e estaduais são responsáveis por 40,7% do preço da gasolina. “Independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”, disse Dr. Jaziel.

Autor do projeto, o deputado Emanuel Pinheiro Neto apontou a alta carga tributária que pesa no bolso do consumidor. “Temos uma carga tributária de 36% do PIB. A maior parte do impacto é na pessoa humilde, em que o preço do combustível impacta tudo, como o custo do frete”, declarou. Ele afirmou ainda que é preciso rever medidas econômicas e a política de preços da Petrobras. “Esse projeto é somente o primeiro passo, mas é um passo glorioso.”

Acordo entre partidos
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ressaltou que a proposta foi objeto de acordo com os líderes partidários. “O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, afirmou.

Lira disse que o projeto “circula desde o início da legislatura” e foi debatido em reuniões no Colégio de Líderes e que teve acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão de hoje.

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