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Receita Federal envia comunicado de regularização de obras para contribuintes

Contribuintes de Alagoas, Paraíba Pernambuco e Rio Grande do Norte foram contemplados por este lote de regularização
Receita Federal
O prazo para regularização de obra neste lote será de 31 de janeiro. E todo o processo é digital. Foto Agência Brasil


A Receita Federal (RF) está enviando durante o mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de
regularização de obras em todo o país. São 10.978 comunicados enviados para 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas informando o prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. A regularização é necessária para a obtenção de Certidão Negativa do imóvel. Na 4ª Região Fiscal da RF, os avisos foram emitidos para 15 obras em Alagoas; 136 na Paraíba; 62 em Pernambuco e 63 no Rio Grande do Norte.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos
de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e
regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero). Os avisos para regularização de obra – 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.

As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas
correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem
atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas
com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio
www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.

Para regularizar a obra, é necessário seguir os passos abaixo e fazer todo o processo pela internet:

1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal e clicando no Portal e-Cac;
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação.

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É possível pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão
da obra via internet. Não é preciso comparecer e nem enviar comprovantes da regularização à Receita
Federal.

Se a obra ainda não tiver sido concluída, é necessário regularizá-la parcialmente no Sero, enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído. Aderindo a este benefício da regularização espontânea, o contribuinte evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.

Quem ainda não iniciou a obra ou não é mais proprietário do imóvel, deve preencher o formulário de esclarecimento sobre obra disponível no site da RF. Caso precise de algum outro esclarecimento, contribuinte pode também encaminhar a dúvida para o Fale Conosco do site da RF.

No primeiro lote, emitido no último mês de Outubro, 16.844 contribuintes apenas de pessoa física receberam as cartas, com prazo para regularização para o dia 30 de novembro passado. O segundo lote foi enviado no mês de novembro para 11.246 pessoas jurídicas e físicas, que receberam prazo de regularização para o próximo dia 30 de dezembro.

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