Está chegando ao fim o prazo para quem quer gerar e energia a partir do sol sem pagar pela nova taxação imposta pelo Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída (Lei 14.300/2022).
A partir de 7 de janeiro de 2023, começa a valer uma das principais regras trazidos pelo marco, que é a taxação do sol. Ela diz respeito à cobrança pela distribuição da energia que não será consumida.
Assim, quem quiser aproveitar o máximo de economia na conta de luz deverá estar com todo o projeto do sistema de geração homologado até o próximo dia 6 de janeiro.
A taxação relativa ao uso do fio será feita de forma gradual, iniciando com uma taxa de 15% da tarifa, a partir de 2023, e chegando a 100%, em 2029. Após esse período, o valor passará a ser definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Essa taxação vai reduzir a economia gerada pelo sistema e aumentar o tempo de retorno do investimento realizado. Mas, que colocar em execução projetos de geração antes do dia 7 de janeiro ficará isento do pagamento da cobrança adicional até 2045.
“Esse é o ano da energia solar. Quem quiser fazer a instalação, deve fazê-lo o quanto antes. O tempo para a elaboração e homologação do projeto é de aproximadamente 45 dias, então é preciso iniciar o quanto antes esse processo para garantir que tudo seja concluído ainda conforme as regras atuais”, alerta o consultor em Eficiência Energética do Instituto SENAI de Tecnologia em Materiais e Processos Produtivos, Ricardo Chalegre.
De acordo com o especialista, os impactos da mudança serão sentidos com mais força pelos clientes que precisam injetar a energia na rede de distribuição. Para entender essa questão, vale lembrar que os sistemas de geração solar só conseguem produzir energia pela manhã e à tarde, enquanto houver incidência solar. Assim, por exemplo, se determinado consumidor passa a maior parte do dia fora de casa, a energia gerada será injetada na rede de distribuição e será taxada por isso. “No caso dos consumidores que consomem a energia gerada em tempo real, a cobrança será menor, porque só o excedente que não for consumido será taxado”, ressalta.