Por João Varella*
Problemas existem, claro. Para contornar situações complicadas, uma boa preparação é essencial. Hoje percebemos que um planejamento adequado ficou distante do texto da Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional. Em um pouco mais de dois anos de reforma, existem falhas na proposta que estão sendo corrigidas agora, mas de uma forma peculiar e com a criação de mais processos para um sistema jurídico brasileiro bastante inflado.
Em pauta na Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado Federal, o divisor mínimo é um dos temas que foram afetados com a reforma da Previdência. A EC nº 103 eliminou a regra do divisor e permitiu o descarte das menores contribuições do beneficiário, quando for mais vantajoso.
Antes da mudança na Previdência em 2019, existia a Lei nº 9.876 de 1999, na qual o cálculo da média dos salários de contribuição da aposentadoria não poderia ser inferior a 60% do período entre julho de 1994 e o início do benefício. O contribuído antes de 1994 não entraria no cálculo.
A brecha formada com essa mudança permitiu o que chamamos de milagre da aposentadoria. Ou seja, uma reforma que foi planejada para reduzir os gastos e melhorar o sistema previdenciário brasileiro acabou permitindo aumentar o valor da aposentadoria de um salário mínimo para até 60% do teto do INSS. O preço para alcançar o milagre é possuir a idade mínima e a contribuição suficiente para atender os requisitos da aposentadoria por idade antes de 1994. Bom para o aposentado, mas completamente fora do propósito de redução de custos.
Pra corrigir distorções como essa, ou então como a diferença entre os benefícios por incapacidade permanente acidentário e previdenciário recentemente resolvida no STF, por exemplo, o Poder Legislativo se apoia em legislações infraconstitucionais.
Esse movimento gera um número muito maior de processos pela alegação de inconstitucionalidade, inclusive com teses já levantadas. Também não é coincidência a fila para benefícios do INSS se manter alta desde 2019 e começar o ano de 2022 com mais de 1,8 milhão de requerimentos. Reflexos de uma reforma da Previdência sem um estudo profundo e planejamento.
*João Varella é advogado especializado em Direito Previdenciário e Trabalhista
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