
O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu, em portaria publicada na noite de terça-feira (21) no Diário Oficial da União, as regras para o ressarcimento dos cortes de geração de energia renovável, conhecidos no setor elétrico como curtailment. A medida estabelece um caminho para compensar parte das perdas acumuladas por usinas solares fotovoltaicas e eólicas afetadas por restrições determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A regulamentação foi estabelecida pela Portaria Normativa MME nº 140, de 18 de julho de 2026, que disciplina as condições para adesão dos agentes ao processo de compensação. O mecanismo considera os cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período previsto na Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025.
Pelas regras divulgadas, os agentes interessados deverão manifestar interesse em aderir ao Termo de Compromisso até 10 de agosto de 2026. A definição dos valores dependerá das recontabilizações realizadas pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverão consolidar os dados necessários para a apuração dos montantes de ressarcimento.
O curtailment ocorre quando uma usina está disponível para gerar energia, mas tem sua produção limitada por uma determinação operacional do sistema elétrico. No caso das fontes renováveis, os cortes podem ocorrer por restrições de transmissão, confiabilidade do sistema ou outros fatores operacionais.
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Nordeste concentra projetos mais afetados
O tema tem impacto direto no Nordeste, região que concentra a maior parte dos empreendimentos renováveis afetados pelos cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em outubro de 2025, 14 das 15 usinas solares centralizadas que sofreram os maiores cortes de geração estavam localizadas na região, segundo levantamento da consultoria Volt Robotics divulgado pelo Movimento Econômico. Bahia, Pernambuco e Piauí estavam entre os estados com maior número de empreendimentos atingidos naquele período.
A restrição à geração passou a afetar a receita das empresas porque os parques deixam de produzir toda a energia prevista, mesmo estando disponíveis para operação. Entre janeiro e outubro de 2025, os cortes provocaram uma perda estimada de R$ 5,4 bilhões em receitas para usinas eólicas e solares, segundo levantamento da Volt Robotics baseado em dados do ONS. Somente em outubro, a perda estimada chegou a R$ 1,1 bilhão.
O problema ganhou relevância para investidores porque os cortes passaram a influenciar decisões sobre novos projetos no Nordeste. Em 2025, 141 usinas eólicas e solares devolveram outorgas à Aneel, deixando de realizar investimentos estimados em R$ 18,9 bilhões, dos quais entre 90% e 95% estavam previstos para a região, segundo levantamento publicado pelo Movimento Econômico
A concentração de projetos renováveis na região aumentou a atenção dos investidores sobre as restrições operativas do sistema elétrico. Quando a energia produzida pelos parques não pode ser totalmente escoada ou utilizada pelo sistema, os empreendimentos têm redução da geração efetivamente comercializada, com impacto sobre suas receitas.
Regras abrangem cortes de geração registrados desde 2023
A portaria estabelece o tratamento para os cortes classificados como relacionados à indisponibilidade e confiabilidade elétrica no período definido pela legislação. A medida busca criar um procedimento para que os agentes tenham previsibilidade sobre a forma de cálculo e recebimento dos valores.
Para os empreendimentos solares fotovoltaicos, a regulamentação permitiu o envio de informações de irradiância e curvas de produtividade das usinas referentes ao período entre 1º de setembro de 2023 e 31 de março de 2024, intervalo em que ainda não havia metodologia estabelecida para cálculo dos ressarcimentos da fonte solar.
O ONS deverá apresentar até 27 de julho de 2026 o cronograma, as especificações, os critérios e as informações necessárias para o envio desses dados.
Para o período entre 1º de abril de 2024 e 10 de fevereiro de 2025, quando já estava em vigor o Despacho Aneel nº 541/2025, os agentes solares e eólicos poderão revisar informações de irradiância e vento utilizadas na apuração dos cortes. Segundo a ABSOLAR, o ONS terá prazo de 120 dias para desenvolver ferramenta computacional que permita a atualização dos dados em lote.
ABSOLAR avalia avanço, mas pede segurança jurídica
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) avaliou que a regulamentação representa um avanço por criar um marco para o ressarcimento dos cortes de geração renovável, mas afirmou que a norma ainda será analisada em conjunto com suas associadas antes de um posicionamento definitivo.
“A publicação da portaria era aguardada pelo setor solar desde a Consulta Pública MME n° 210/2025, que contou com contribuições da associação. Trata-se de um passo importante para avançarmos na discussão dos ressarcimentos, trazendo algum fôlego financeiro e maior previsibilidade para os geradores impactados. Agora, a ABSOLAR e os agentes avaliarão cuidadosamente seus efeitos para tomar suas decisões sobre a assinatura do termo de compromisso, da forma como proposto pelo MME”, esclarece Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.
Segundo a entidade, a possibilidade de revisão de dados de geração representa um avanço porque pode contribuir para maior precisão na apuração dos valores devidos aos empreendimentos afetados.
Após a conclusão das recontabilizações, a CCEE deverá publicar uma convocação no Diário Oficial da União estabelecendo prazo para assinatura dos Termos de Compromisso e pagamento dos emolumentos pelos agentes.
A ABSOLAR, porém, avalia que a regulamentação pode não encerrar completamente a judicialização relacionada aos cortes de geração renovável. Segundo a entidade, os efeitos da manifestação de interesse prevista na portaria não representam uma renúncia imediata às ações judiciais existentes.
Sobreoferta permanece como ponto de divergência
Um dos principais questionamentos da ABSOLAR está relacionado aos eventos classificados como sobreoferta de energia, que não foram contemplados pela portaria. “A ABSOLAR propôs ao MME que fossem descontados do cálculo de sobreoferta aspectos alheios à responsabilidade dos geradores, como a Geração Fora da Ordem de Mérito (GFOM) e a geração distribuída, porém a proposta não foi contemplada. Além disso, o Ministério não apresentou critérios suficientemente claros para a classificação das diferentes modalidades de cortes operativos, ponto que precisará ser amadurecido nos próximos passos do trabalho infralegal”, pontua Sauaia.
Para Eduardo Azevedo, vice-presidente de geração centralizada da ABSOLAR, a ausência de critérios objetivos mantém uma incerteza para os investidores. “É fundamental que existam critérios claros, transparentes e auditáveis para a classificação dos cortes de geração. Sem essa definição, permanece uma insegurança importante para os empreendedores, especialmente em relação aos eventos classificados como sobreoferta, que seguem sem solução regulatória definitiva”, destaca Azevedo.
A ABSOLAR informou que continuará atuando junto ao MME, à Aneel, ao ONS e à CCEE para discutir o aperfeiçoamento das regras aplicadas aos cortes de geração renovável. “O objetivo é contribuir para a construção de regras claras, transparentes e juridicamente seguras, capazes de reduzir a percepção de risco, mitigar a imprevisibilidade regulatória, restabelecer a confiança dos investidores, conferir sustentabilidade financeira aos empreendimentos afetados e criar as condições necessárias para a retomada dos investimentos em novos projetos de geração renovável no Brasil”, conclui Azevedo.
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