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O Brasil está preparado para o novo critério de elegibilidade econômica?

Estamos assistindo à gradual reconstrução dos critérios pelos quais o mundo passará a avaliar estabilidade nos fluxos globais de capital
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~10:25
  1. Brasil precisa se alinhar aos novos critérios de segurança econômica estabelecidos pelos EUA.
  2. Criminalidade organizada transnacional agora integra agenda de proteção da infraestrutura financeira global.
  3. PCC e Comando Vermelho classificados como terroristas alteram natureza da cooperação internacional em segurança.
  4. Estados Unidos expandem responsabilidade corporativa através de regulação sobre financiamento do terrorismo e segurança.
  5. Fragmentação geopolítica e agendas nacionais reconfiguram critérios internacionais de estabilidade institucional e confiabilidade econômica.
Patricia Punder
Patricia Punder/Foto: divulgação

Por Patricia Punder*

Desde o início do novo governo Trump venho escrevendo que as mudanças mais relevantes talvez não fossem aquelas que dominariam as manchetes. O debate público se concentrou no enfraquecimento das agendas ESG, nos questionamentos relacionados à diversidade e inclusão, na revisão de compromissos climáticos e nas disputas comerciais que passaram a marcar a nova política externa norte-americana. Embora todos esses temas possuam relevância própria, tenho a convicção de que a transformação mais profunda está ocorrendo em outro lugar. O que está em curso não é apenas uma alteração de prioridades governamentais, estamos assistindo à gradual reconstrução dos critérios pelos quais o mundo passará a avaliar estabilidade institucional, confiabilidade econômica e permanência nos fluxos globais de capital.

Durante décadas, grande parte da arquitetura regulatória internacional foi construída sob forte influência de organismos multilaterais e mecanismos de cooperação transnacional. Mesmo com limitações evidentes, essas estruturas funcionavam como espaços de convergência capazes de produzir referências relativamente uniformes para governos, instituições financeiras e agentes privados.

O cenário atual aponta em direção distinta, em que a crescente fragmentação geopolítica, o fortalecimento de agendas nacionais, o agravamento de conflitos regionais e a utilização cada vez mais intensa de instrumentos econômicos como ferramentas de política externa vêm produzindo uma realidade na qual segurança nacional, estabilidade financeira e atividade empresarial se tornam conceitos progressivamente inseparáveis.

É nesse contexto que deve ser analisada a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelas autoridades norte-americanas. Considero um equívoco interpretar essa medida apenas como uma iniciativa de combate ao crime organizado. A questão central não está na persecução penal e tampouco se limita à cooperação internacional em matéria de segurança pública.

O aspecto verdadeiramente relevante se encontra na incorporação definitiva da criminalidade organizada transnacional ao universo da proteção da infraestrutura financeira global. Quando determinados grupos deixam de ser tratados exclusivamente como atores criminosos e passam a ser enquadrados dentro de uma lógica associada ao financiamento do terrorismo e à segurança nacional, a natureza da discussão muda completamente.

Da repressão criminal à segurança econômica

A partir dos atentados de 11 de setembro, os Estados Unidos desenvolveram uma estrutura regulatória que ampliou significativamente o alcance da responsabilidade corporativa. O USA PATRIOT Act, o fortalecimento do Bank Secrecy Act, a expansão das competências do Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), os programas administrados pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC), as exigências relacionadas ao Corporate Transparency Act e a constante evolução das recomendações do Financial Action Task Force (FATF/GAFI) produziram uma mudança conceitual profunda. O foco deixou de recair exclusivamente sobre a identificação de condutas ilícitas consumadas. Gradualmente, passou a alcançar a capacidade de compreender quem controla ativos, quem influencia operações, quem se beneficia economicamente de determinadas estruturas e quais mecanismos foram utilizados para identificar essas conexões.

Essa evolução alterou a própria lógica da responsabilidade empresarial, que durante muitos anos, bastava demonstrar que determinada organização não participou conscientemente de uma atividade ilícita. O paradigma que passou a predominar é substancialmente diferente. A discussão se deslocou para a qualidade dos mecanismos utilizados para compreender exposições previsíveis. A pergunta deixou de ser apenas se algo ocorreu e passou a ser o que foi feito para evitar que ocorresse. Essa diferença parece sutil, mas representa uma das maiores transformações regulatórias das últimas décadas.

O descompasso do Brasil

É justamente nesse ponto que identifico uma vulnerabilidade significativa no ambiente corporativo brasileiro. Ao longo dos últimos quinze anos, o país assistiu ao desenvolvimento de programas de Compliance impulsionados principalmente pela Lei Anticorrupção, pelas orientações da Controladoria-Geral da União (CGU), pelos acordos de leniência e pelos desdobramentos da Operação Lava Jato. Esse movimento produziu avanços importantes. Seria impossível negar sua contribuição para a evolução da governança corporativa nacional. O problema é que a maior parte dessa construção ocorreu dentro de uma moldura conceitual bastante específica: corrupção.

Na prática, uma geração inteira de programas foi desenhada para responder perguntas formuladas pela CGU. Como prevenir pagamentos indevidos? Como mitigar conflitos de interesses? Como controlar hospitalidades? Como disciplinar interações com agentes públicos? Como estruturar investigações internas? Como fortalecer controles financeiros? Todas essas questões permanecem relevantes, entretanto, elas não são suficientes para responder às perguntas que começam a surgir em um ambiente regulatório influenciado por contraterrorismo, inteligência financeira, sanções econômicas e proteção do sistema financeiro internacional.

O mercado que emerge exigirá respostas para questionamentos muito diferentes, como quem controla economicamente determinado fornecedor? Existe influência territorial exercida por estrutura criminosa sobre a atividade desenvolvida? A origem patrimonial apresentada foi efetivamente compreendida ou apenas declarada? O fluxo logístico atravessa regiões submetidas a domínio paralelo? Há captura econômica indireta decorrente daquela contratação? Determinada relação negocial poderia produzir benefício financeiro para grupos classificados como ameaças à segurança nacional? O processo deliberativo adotado pela administração avaliou adequadamente esse cenário? Existem evidências documentais capazes de demonstrar diligência reforçada compatível com a exposição identificada? Essas perguntas raramente aparecem nas matrizes de avaliação utilizadas pela maior parte das empresas brasileiras.

Quando compliance não gera conhecimento

Em diversos segmentos da economia, a integridade corporativa continua sendo percebida como custo, burocracia, entrave operacional ou requisito contratual. Em alguns casos, o tema jamais alcançou prioridade estratégica. Em outros, permanece limitado ao discurso institucional. O resultado é a existência de milhares de companhias operando sem mecanismos minimamente capazes de identificar vulnerabilidades associadas a terceiros, beneficiários finais, cadeias de suprimento, exposição territorial, rastreabilidade patrimonial ou riscos indiretos decorrentes de relacionamentos econômicos complexos.

A situação se torna ainda mais delicada quando analisamos organizações que afirmam possuir estruturas de Compliance, mas que operam por meio de modelos essencialmente formais. Frequentemente encontro códigos de conduta tecnicamente bem elaborados, políticas extensas, treinamentos periódicos e canais de denúncia aparentemente sofisticados. Contudo, ao examinar a capacidade efetiva dessas estruturas para compreender quem influencia economicamente determinada operação, identificar beneficiários ocultos, avaliar conexões territoriais sensíveis ou mapear relações indiretas de valor, se torna evidente que muitos desses mecanismos foram concebidos para demonstrar conformidade e não para produzir conhecimento.

Esse é o ponto sensível: documentos demonstram intenção; sistemas efetivos demonstram controle. E, no cenário que começa a surgir, intenção não será suficiente para preservar acesso a capital, crédito, seguros, investidores e mercados.

O risco da perda de elegibilidade econômica

Durante anos, ouvi executivos tratarem Compliance como custo, burocracia ou obstáculo ao negócio. Essa percepção sempre foi equivocada, mas agora tende a se tornar perigosa. O que está em jogo não é apenas a possibilidade de multa ou dano reputacional, a consequência mais severa pode ser a perda progressiva de elegibilidade econômica.

Isso ocorre quando bancos ampliam diligências, correspondentes internacionais elevam exigências, seguradoras reduzem apetite, investidores recalculam exposição, parceiros estratégicos exigem evidências adicionais, contratos passam a prever cláusulas mais rígidas e operações antes consideradas usuais começam a ser vistas como sensíveis demais. A companhia continua formalmente existente, mas encontra dificuldade crescente para financiar, contratar, exportar, importar, segurar, captar recursos e permanecer em cadeias globais.

Nesse contexto, a responsabilidade também alcança pessoas físicas, como administradores, conselheiros e integrantes da alta gestão, que precisarão compreender que a omissão documentada pode ser tão relevante quanto a falha operacional. A evolução dos debates norte-americanos sobre deveres fiduciários, especialmente a partir da lógica dos Caremark Duties, reforça a expectativa de que órgãos de administração implementem sistemas razoáveis de monitoramento e recebam informações suficientes para deliberar sobre ameaças relevantes. Não estou afirmando que esse modelo será simplesmente transplantado para o Brasil, mas seria ingênuo ignorar sua influência sobre investidores institucionais, seguradoras D&O, bancos, fundos e parceiros multinacionais. Quanto maior a sofisticação do ambiente regulatório, menor será a tolerância com ignorância deliberada, ausência de questionamentos ou incapacidade de provar que alertas foram tratados com seriedade.

Como ocorre a exclusão dos mercados globais

A experiência internacional demonstra que processos de exclusão econômica raramente ocorrem de forma abrupta, eles normalmente surgem de maneira silenciosa. Primeiro aparecem exigências documentais mais complexas. Em seguida, diligências mais profundas. Posteriormente, revisões extraordinárias de relacionamento. Depois surgem limitações operacionais, elevação do custo de capital, redução do apetite de investidores e políticas de de-risking destinadas à diminuição de exposições consideradas sensíveis. Em determinado momento, a companhia continua formalmente autorizada a operar, mas encontra dificuldades crescentes para acessar recursos, estabelecer parcerias e competir em igualdade de condições.

É justamente por essa razão que considero equivocada a percepção segundo a qual Compliance continua sendo um tema jurídico. Não é, estamos falando de perenidade empresarial.

Estamos falando da capacidade de permanecer elegível para fazer negócios em um ambiente progressivamente influenciado por segurança nacional, financiamento do terrorismo, transparência patrimonial, rastreabilidade financeira e integridade das cadeias produtivas.

Por isso, entendo que a discussão não é sobre PCC, CV ou Trump. Esses elementos apenas revelam uma mudança mais profunda. O verdadeiro tema é saber se o setor privado brasileiro conseguirá sair de uma lógica documental, construída para responder às expectativas locais de anticorrupção, e migrar para uma arquitetura capaz de enfrentar segurança econômica, sanções, financiamento ao terrorismo, transparência patrimonial, comércio internacional e integridade de cadeias produtivas. As companhias que continuarem tratando Compliance como despesa talvez descubram, tarde demais, que ele se tornou condição de sobrevivência.

No novo critério de elegibilidade econômica, permanecer no jogo dependerá menos do discurso institucional e muito mais da capacidade concreta de demonstrar quem controla, financia, influência e se beneficia das relações que sustentam o negócio.

*Patricia Punder é sócia e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocacia, perita judicial no caso Americanas, professora na FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey; e Autora da obra “Compliance, LGPD, Gestão de Crises e ESG – Tudo junto e misturado – 2023, Arraeseditora. www.punder.adv.br

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