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Nordeste pagará mais caro com a Lei do Frete, aponta pesquisa da CNI

MP aprovada na Câmara cria bloqueio digital contra contratos irregulares, fixa piso de R$ 5 mil de frete para caminhoneiros e aguarda votação no Senado até 16 de julho
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  1. Nordeste registra aumento de 20,3% nos custos de transporte
  2. CNI aponta que 86% das empresas usam frete terceirizado
  3. Política de pisos mínimos eleva custos de transporte
  4. Pequenas indústrias estimam alta média de 19% nos custos
  5. Lei do Frete pode afetar setores como extração mineral
Nordeste pagará mais caro com a Lei do Frete, aponta pesquisa da CNI logística transportes Confederação Nacional da Indústria caminhão mercadoria
Levantamento da CNI aponta que 86% das empresas brasileira que utilizam o transporte rodoviário para escoar suas mercadorias contratam serviços de frete, seja de forma exclusiva ou combinada com frota própria. Foto: Shutterstock

A Medida Provisória 1.343/2026, a MP do Frete, aprovada em votação simbólica no plenário da Câmara dos Deputados com relatoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), reforça a política de pisos mínimos do frete rodoviário, norma que desde 2018 proíbe contratos de transporte de cargas abaixo de valores fixados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pune embarcadores que descumprem a tabela. Com o novo texto, o sistema passa a bloquear digitalmente qualquer operação com valor inferior ao piso antes mesmo do início da viagem, e motoristas de longa distância passam a ter piso salarial de R$ 5.000 mensais. A proposta segue para o Senado, que tem até 16 de julho para deliberar antes de a norma caducar.

Para as indústrias nordestinas, a aprovação aprofunda um custo já documentado. Sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 1.571 empresas, realizada entre 1º e 13 de abril, mostra que a política de pisos mínimos elevou os custos de transporte na região em 20,3%, o maior índice entre as regiões pesquisadas e acima da média nacional de 16,4%. Segundo a CNI, a maior dependência do transporte rodoviário no Nordeste e a relevância das operações de frete de retorno contribuem para o resultado acima da média. O Norte registrou o segundo maior impacto: 17,2%.

Impacto por porte e setor

Os efeitos variam segundo o porte das empresas. Pequenas indústrias estimam alta média de 19% nos custos de transporte; médias, 18%; grandes, 14%. Cerca de sete em cada dez empresas de pequeno e médio portes classificam os efeitos da política sobre o valor do frete como altos ou muito altos. No total, 94% das indústrias que contratam transporte rodoviário identificam efeitos negativos da política sobre seus custos logísticos. Outros 86% das empresas que usam o modal rodoviário para escoar produção dependem de frete terceirizado, seja de forma exclusiva ou combinada com frota própria.

Os efeitos são mais intensos em setores cuja logística representa parcela relevante do custo de produção, segundo a CNI. Extração mineral, fertilizantes, sal, gesso e cerâmica registram aumento médio próximo de 23% nos custos de transporte. Produtos alimentícios e máquinas e equipamentos também ficaram acima da média nacional, dois segmentos com peso relevante na estrutura industrial do Nordeste.

O que muda com a MP

O texto aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (17) torna obrigatório o registro de toda operação de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com dados do contratante, transportador, valor do frete e forma de pagamento. O sistema bloqueará automaticamente a geração do código quando o valor estiver abaixo do piso mínimo, tornando a fiscalização preventiva. A exigência do CIOT foi estendida à subcontratação, com responsabilidade do contratante original pelo pagamento correto mesmo quando houver terceiros na operação.

O prazo de quitação do frete fica fixado em até 30 dias úteis, com adiantamento mínimo de 70% do valor na contratação. Quem descumprir o piso mínimo fica sujeito a multa de R$ 10,5 mil. Reincidentes podem ter o registro de operação suspenso por 30 dias; em novos casos, até 45 dias. As multas podem chegar a R$ 1 milhão. A metodologia de cálculo do piso também muda: o texto amplia os parâmetros de 2 para 11 categorias, incluindo tipo e configuração do veículo, natureza da carga, custos de insumos e seguros, depreciação e tempo de carga e descarga. A ANTT passará a trabalhar em parceria com a Infra S.A., empresa sucessora da antiga Valec, na elaboração da tabela.

Piso salarial e anistia

O texto fixa piso salarial nacional de R$ 5.000 mensais para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância, definidas como aquelas em que o trabalhador permanece fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas. Segundo a CNI, o custo adicional tende a ser repassado pelas transportadoras via reajuste do frete, pressionando adicionalmente os embarcadores industriais e, ao final, o consumidor.

O relatório incluiu ainda a anistia de multas administrativas e sanções civis aplicadas a transportadores e motoristas pelos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022, abrangendo valores já inscritos em dívida ativa. Os processos judiciais não foram alcançados pelo perdão.

Metodologia contestada

Oito em cada dez empresas industriais avaliam que a metodologia da ANTT para fixação dos pisos está parcial ou totalmente desalinhada da realidade operacional do setor. A analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian afirma que ampliar o rigor sancionador sem revisão prévia da metodologia aumenta o risco de insegurança jurídica e distorções econômicas para toda a cadeia produtiva. “É inadequado ampliar o rigor do modelo sancionador sem que haja, previamente, uma revisão da metodologia que serve de base para a própria política de pisos mínimos”, disse.

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, afirma que intervenções regulatórias que limitam a livre negociação entre embarcadores e transportadores impactam toda a cadeia produtiva. A entidade questiona a constitucionalidade do tabelamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, no Supremo Tribunal Federal (STF), e pediu a suspensão da MP 1.343/2026. Como o texto aprovado pela Câmara incluiu mudanças de mérito em relação à MP original, a sanção presidencial será necessária caso o Senado confirme o texto.

*Com informações da CNI

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