
O ofício das quebradeiras de coco babaçu dos estados do Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins passou a integrar o rol de manifestações da cultura nacional com a sanção da Lei nº 15.431, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a norma, que encerra a tramitação do Projeto de Lei 37/2025, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Comissão de Educação do Senado em 12 de maio.
O ofício abrange a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco da palmeira babaçu (Attalea speciosa), nativa das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. Da atividade derivam óleo, sabão, carvão, farinha e artesanato, produtos que sustentam comunidades extrativistas transmitindo saberes entre gerações, especialmente entre mulheres.
No Piauí, a trajetória de reconhecimento jurídico é anterior à lei federal. Em 2022, a Lei Estadual nº 7.888, conhecida como Lei Babaçu Livre, assegurou o acesso livre das quebradeiras aos babaçuais em propriedades públicas e privadas e proibiu a derrubada das palmeiras. A luta das comunidades pela aprovação dessa norma foi registrada no documentário Babaçu Livre: Na Lei ou na Marra, dirigido por Élida Maria Cardoso de Brito e Ricardo Augusto Pereira, com apoio da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult) e recursos da Lei Paulo Gustavo.
Movimento de valorização do saber tradicional no Nordeste
O reconhecimento federal ocorre em momento de avanços na patrimonialização de ofícios tradicionais do Nordeste. Em 3 de junho de 2026, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Ceará (Coepa) reconheceu o ofício das rendeiras de bilro como Patrimônio Cultural Imaterial do Ceará, aprovação unânime que inaugurou o Livro de Saberes do Patrimônio Imaterial do estado — o segundo bem imaterial registrado pelo Coepa desde 2018, quando a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha abriu o Livro das Celebrações. O conselho encaminhou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pedido de análise para eventual reconhecimento nacional do ofício das rendeiras.
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