Fernanda Dourado*
Erros ortográficos, omissões de nomes e grafias incorretas são alguns vícios documentais que se não corrigidos dificultam ou até impedem o pedido de nacionalidade portuguesa. Por isso, as retificações das certidões emitidas por autoridades brasileiras são fundamentais para esse processo.
Quando se inicia a vontade de se obter a dupla nacionalidade, normalmente, o descendente de português basicamente dispõe de algumas informações que carecem de pesquisas mais aprofundadas para confirmar a parentalidade. Só com os dados corretos em mãos é possível se iniciar a avaliação preliminar da viabilidade ou não do pedido.
No suporte que vimos prestando nessa área, é comum muitos clientes desconhecerem inclusive o nome dos seus ancestrais, alguns conhecidos no Brasil apenas por apelidos. Dispõem do mínimo de informações necessárias para obtenção da certidão de batismo ou nascimento do português. A surpresa maior, no entanto, surge no momento quando confrontamos as informações dispostas nas certidões portuguesas com as registradas nas certidões dos descendentes brasileiros; muitas delas divergem completamente.
A depender do ano de alguns registros, quando os filhos nasciam, o pai ia ao cartório e informava ao escrivão o nome dos pais, dos avós, e depois apresentavam a carteira de identidade. No entanto, sem seguir a rigorosidade da revisão sobre as informações que foram inseridas nas certidões. Como consequência, os erros seguiam adiante sem qualquer questionamento ou solicitação para corrigir tais dados.
Essa situação, hoje, se torna um grande limitador. O neto ou filho de português tem que obter a documentação original em Portugal e requerer, em regra, por via administrativa, ao cartório competente que corrija as inconsistências. Entretanto, mesmo que ao abrigo da Lei n. 6.015/73, alterada pela Lei n. 13.484/17, certas alterações possam ser realizadas por esta via, muitos cartórios se recusam a fazê-las, ou até mesmo, em virtude de não terem competência decorrente da complexidade das inconsistências existentes.
Nesse caso, o processo deverá ser por via judicial, por meio da ação de retificação de registro civil. Essa etapa é a mais crítica do processo e quando não sanada poderá prejudicar o êxito da tão esperada nacionalidade portuguesa.
*Advogada especializada em imigração
**Isenção de responsabilidade: As informações ora expostas possuem caráter meramente informativo, não devendo ser interpretadas como aconselhamento jurídico. Por conseguinte, não há o estabelecimento de quaisquer relações entre cliente-advogado.
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