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Justiça proíbe novos empreendimentos na APA Aldeia-Beberibe

Decisão da Justiça impede a CPRH de autorizar qualquer empreendimento no local, que contempla projetos como Arco Metropolitano e a Escola de Sargentos
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Apa
Aldeia-Beberibe/Foto: divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve sentença favorável da 1ª Vara Cível de São Lourenço da Mata que, além de determinar ao Estado a publicação do Anexo III do Decreto nº 47.556/2019 — que delimita geograficamente o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe — também impôs à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a obrigação de não fazer. Com isso, a CPRH está impedida de autorizar qualquer empreendimento, público ou privado, na área correspondente ao Corredor Ecológico até que a publicação do anexo seja efetivada no Diário Oficial.

Na decisão, o juiz reconheceu que a ausência da publicação fere os princípios constitucionais da publicidade e transparência, além de comprometer políticas públicas voltadas à proteção ambiental. A sentença reforça que, apesar da criação do Corredor Ecológico em 2019, o instrumento legal para sua implementação segue pendente, provocando insegurança jurídica e expondo a área a riscos de degradação ambiental.

A ação judicial foi ajuizada após a instauração de inquérito civil pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, motivada por denúncia do Fórum Socioambiental de Aldeia sobre a omissão do Estado em publicar o Anexo III do Decreto nº 47.556/2019. O atraso compromete a efetividade das medidas de proteção previstas para a APA Aldeia-Beberibe, criada para conservar remanescentes da Mata Atlântica, proteger recursos hídricos e preservar espécies ameaçadas. O território da APA abriga cinco Unidades de Conservação de proteção integral e é considerado estratégico para a sustentabilidade ambiental da Região Metropolitana do Recife.

Decisão da Justiça impacta Arco Metropolitano

Na análise do juiz, o desenvolvimento regional — embora importante — não deve ocorrer à custa da destruição ambiental ou em desacordo com a legislação. A decisão menciona que obras como o Arco Metropolitano e a Escola de Sargentos, embora relevantes, devem respeitar a exigência legal de sustentabilidade e não podem se sobrepor ao dever constitucional de preservação ambiental.

“Não se pode perder de vista que empreendimentos como o Arco Metropolitano, a Escola de Sargentos do Exército e outros, são importantes para o desenvolvimento da região, gerando empregos, serviços, facilitando a mobilidade e movimentando a economia, um ganho inegável para a população. Porém, o desenvolvimento não deve ocorrer a partir do sacrifício de gerações futuras, sendo bem-vindo se observada a sustentabilidade ambiental, atendendo-se prioritariamente o respeito ao meio ambiente, e não sujeitando-se a conveniência burocrática da administração e desmedidos interesses empresariais”, diz o texto.

De acordo com a sentença, “apesar de ter sido instituído o corredor ecológico em 2019, até esta ocasião permaneceu a estaca zero quanto a regulamentação da delimitação geográfica, pois o Governo do Estado não publicou o anexo III mencionado no §1º do art. 8º-A, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 47.556/2019, ao Decreto 34.692/2010”;

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