Da Redação
O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia poderá aplicar penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado. A determinação está em decreto do Governo da Bahia publicado hoje (14) no Diário Oficial estadual. As punições são advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária estadual de Saúde, Tereza Paim, o governador da Bahia, Rui Costa, decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos no Estado, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça-feira (11) e vale até o dia 25 de janeiro.
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo novo coronavírus. O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na quinta-feira (13).