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Papo de Negócio – Reforma Tributária #2 Aumento na tributação deixará imóveis mais caros

O Movimento Econômico lança uma série de entrevistas sobre reforma tributária para ajudar a esclarecer as mudanças que atingirão diversas empresas. As publicações são fruto da parceria com o escritório Ivo Barboza Advogados Associados
Patricia Raposo e Alexandre Albuquerque: parceria trará série de entrevistas esclarecedora sobre reforma tributária/Foto: ME

Se você está pensado em comprar ou vender um imóvel fique atento às mudanças que a reforma tributária trará para o setor de construção civil. Elas vão afetar seu bolso. A Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC) e outras entidades setoriais calculam um aumento de até 51,7% na tributação sobre operações de compra e venda, e de até 136,2% sobre aluguéis.

Neste podcast a jornalista Patricia Raposo entrevista o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, que é um dos maiores especialistas no assunto. Ele detalha as mudanças previstas e mostra como as novas medidas vão afetar tanto as empresas de construção quanto os consumidores de imóveis.

O podcast é fruto de uma parceria entre o escritório Ivo Barboza Advogados Associados e o Movimento Econômico. Confira.

PODCAST REFORMA TRIBUTÁRIA – 2

Tema: Imóveis/Construção Civil

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Entrevistado: Alexandre Albuquerque (tributarista, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados)

Estamos de volta com mais Podcast Papo de Negócio.

Sejam todos muitos bem-vindas e bem-vindos!

Nesta série eu entrevisto o advogado Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza Advogados Associados, sobre os impactos da reforma tributária sobre os diversos setores da economia.

No primeiro episódio falamos sobr eo impacto sobre a micro e pequenas empresas, que serão afetadas no ponto sensível, o credito tributário.
Hoje, vamos entender como a reforma vai afetar a Incorporação imobiliária e a construção civil, que estão entre os setores que terão aumento de carga tributária com a reforma.

A Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC) e outras entidades setoriais calculam um aumento de até 51,7% na tributação sobre operações de compra e venda, e de até 136,2% no de aluguéis.

O valor dos impostos pagos em uma compra ou venda de imóveis pode chegar a 20,9% do custo do bem.

Hoje, tanto construtoras quanto incorporadoras podem ser beneficiadas por um Regime Especial de Tributação (RET), que limita em 7% a tributação sobre o faturamento na venda de frações de terreno ou construção de condomínios, considerando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Somado ao ISS, que varia conforme o município, girando, em geral, em torno de 5%, a carga tributária total chega a 9%. Mesmo fora do RET, a construção civil recolhe atualmente 3,65% de PIS e Cofins.

Com o ISS, a tributação sobre bens e serviços para o segmento chega hoje a, no máximo, 8,65%. Caso o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, aprovado na semana passada na Câmara, seja mantido pelo Senado, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terão alíquota total estimada em 26,5%.

Para aliviar o impacto da mudança, o governo federal propôs uma redução de 20% na tributação sobre as construtoras e incorporadoras, o que resultaria em uma alíquota de 21,2%. Após pressão de associações de empresas, o substitutivo aprovado pelos deputados elevou o desconto para 40%, configurando uma alíquota de 15,9%.

Os cenários valem para empreendimentos novos, comercializados por construtoras ou incorporadoras. No caso de venda de imóveis por pessoas físicas que não tem o comércio imobiliário como principal fonte de renda, incide o IRPF sobre ganho de capital. Outra mudança prevista com a reforma tributária, incluída em outro PLP, permite aos municípios recolherem o ITBI quando for lavrada a escritura pública de compra e venda do imóvel, não mais no momento do registro da operação no cartório de imóveis, como ocorre hoje. O objetivo é inibir os chamados contratos de gaveta, que muitas pessoas fazem de modo a comprovar a transação, po rém sem efetivamente atualizar o registro do imóvel para evitar o pagamento do imposto.

“Redutor social” torna alíquota progressiva por valor do imóvel A regulamentação da reforma que passou na Câmara prevê, por outro lado, um dispositivo que diminui a base de cálculo dos impostos. O “redutor social, como foi chamado, permite a dedução de R$ 100 mil no valor do imóvel residencial novo, e de R$ 30 mil no caso de lotes residenciais, para fins de cobrança dos tributos. Com isso, a tributação sobre a operação passa a ter descontos progressivos quanto menor for o valor do imóvel. Entidades como a CBIC e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) consideram os benefícios insufici entes e querem que o desconto na alíquota para compra e venda seja alterado para 60% na análise do PLP 68 no Senado.

Para exemplificar. Com a nova proposta, a alíquota para imóveis até R$ 200 mil sobe de 6,41% para 7,9%. Para imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, o valor pode passar de 8% para 14%. Para imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, a alíquota pode subir de 8% para 15,8%; e para imóveis de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, pode ir de 8% para 16,3%. Para imóveis acima de R$ 2 milhões, o ajuste pode chegar a 22%. Vale lembrar que todas essas alíquotas ainda teriam a incidência de mais 3% do ITBI.

Para a locação de imóveis, o texto prevê uma redução de 60% na alíquota, o que resultaria em um total de 10,6% de IBS e CBS. As entidades defendem que o redutor seja ajustado para 80%. Materiais de construção terão carga tributária maior. A reforma ainda pode afetar os preços dos imóveis em razão dos custos de materiais básicos para a construção civil, como o cimento.

(Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), cobrado quando se transfere a titularidade de um imóvel para um comprador.

Veja também:

Movimento da Semana #6 Política e lobby dão o tom na reforma tributária

Papo de Negócio – Entrevista com Gildo Neves sobre a Hub Brasil China

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