Com a proximidade das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) e a Procuradoria Regional Eleitoral iniciaram uma ação para verificar se as Câmaras Municipais do Estado adequaram o número máximo de vereadores em cada cidade ao Censo de 2022, o último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atendendo a uma solicitação da Corregedoria do TRE-PE, juízas e juízes eleitorais de todo o Estado estão enviando ofícios às 184 Câmaras de Municipais pernambucanas para que informem quantas vagas nas respectivas casas legislativas estarão em disputa nas Eleições 2024.
A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para acompanhar a atualização das Leis Orgânicas Municipais em relação à quantidade máxima de vereadores, que é proporcional à população de cada cidade.
O envio dos ofícios e a abertura do procedimento pela Procuradoria visam garantir que municípios que tenham diminuído a população com os dados do Censo de 2022 adequem o número de vereadores para as eleições deste ano.
O Censo de 2022 constatou a diminuição na população de algumas cidades pernambucanas. Em 13 delas, essa redução implica na diminuição no número de cadeiras nas Câmaras para a próxima legislatura, pelo fato de terem alterado para baixo as suas faixas populacionais.
É o caso do Recife. De acordo com o Censo de 2010, a população era superior a 1,5 milhão de habitantes. Desta forma, era permitido uma composição na Câmara com até 39 vereadores (Constituição Federal, art. 29, IV, p). Porém, a população caiu para 1,488 milhão, no Censo de 2022. Desta forma, o número máximo de vereadores passou a ser de até 37 (Constituição Federal, art. 29, IV, o).
Outras 12 cidades pernambucanas, segundo o TRE, tiveram redução de população, com reflexos na composição das Casas Legislativas: Água Preta, Carpina, Ipubi, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Mirandiba, Saloá, Santa Cruz, São Bento do Una, Triunfo, Vicência.
Segundo a Constituição Federal, o número máximo de vereadores é proporcional à população do município, seguindo faixas previstas no seu artigo 29, inciso 4º. A primeira faixa é dos municípios com até 15 mil moradores, que podem ter até 9 vereadores. De 15 mil a 30 mil moradores, passa a ser de, no máximo, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil, até 13 vereadores; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.
Ofícios do TRE
O envio de ofício dos juízes eleitorais às Câmaras é um procedimento padrão nas eleições municipais. É com base nessas respostas que a Justiça Eleitoral prepara o sistema Cand, de registro de candidaturas. O diferencial deste ano é o resultado do censo de 2022. Ele atualizou a população dos municípios após 12 anos e apontou a diminuição de moradores em alguns deles, com reflexo no número máximo de vereadores.
Nos ofícios, os juízes e as juízas ressaltam que as informações prestadas pelas Câmaras, além de alimentar o sistema Cand, da Justiça Eleitoral, também servem de base aos partidos na formação da lista de candidatos no pleito proporcional a ser aprovada em convenção, já que o Código Eleitoral prevê que o número de candidatos é o equivalente a 100% mais um do número de vagas nas Casas Legislativas. As Câmaras tem até o dia 10 de julho para prestarem as informações aos juízes e juízas eleitorais.
Por ser uma regra constitucional, nenhuma outra norma legal pode sobrepor o limite máximo de vereadores por município.
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