O Congresso Nacional promulgou, na tarde desta quinta-feira (10), no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 2021. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O deputado federal Orlando Silva (PcdoB/SP), relator da proposta na Câmara dos Deputados, destacou a importância da promulgação da EC 115 como importante para a democracia. “O Artigo 5º da Constituição ganha um novo inciso e a população ganha um novo direito. Um aspecto pouco notado no texto constitucional e muito importante é a fixação da competência normativa exclusiva da União – o que vai impedir uma instabilidade nas regras”, destacou.
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
* Com informações da Agência Senado
Leia também – Vazamento de dados do Pix reacende alerta sobre segurança digital