Doze das 27 capitais já atualizaram a legislação para facilitar a implantação da nova tecnologia; as demais podem modernizar suas leis locais para acelerar a chegada do 5G
Da Redação
Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Natal, Palmas, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Aracaju e Boa Vista formam o time das doze capitais brasileiras que estão totalmente aptas a lançar a internet 5G para a população. Elas já dispõem de legislações locais para ofertar a nova internet, tanto sob a perspectiva tecnológica quanto jurídica. As demais capitais ou estão parcialmente adaptadas ou preparam a atualização da legislação municipal.
A Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) e o Decreto nº 10.480/2020 permitem hoje que a implantação da nova tecnologia ocorra em todas as capitais e municípios. No entanto, é importante que todos atualizem suas normativas para disponibilizar mais antenas e oferecer um 5G mais rápido e com mais qualidade.
O Ministério das Comunicações (MCom) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm trabalhado junto aos municípios, sugerindo adequações às legislações locais e elucidando dúvidas para eliminar eventuais obstáculos à redução do deficit de conectividade. “Nossa missão é garantir a tecnologia 5G conectando o Brasil e levando a internet para todos os brasileiros”, declara o ministro das Comunicações, Fábio Faria. “Ao longo dos anos, faremos com o que o país tenha assegurado a cada um o direito de acesso à internet; todos nós sabemos a importância que isso tem”, ressalta.
O cálculo é simples: com as leis atuais, a nova geração da tecnologia de telefonia móvel chegará em todos os 5.570 municípios brasileiros – primeiro nas capitais e depois, gradativamente, nos demais municípios. Contudo, o sinal 5G, para cobrir toda a cidade, precisa de muito mais antenas.
Quanto mais moderna for a legislação municipal, a previsão é que mais rápido o município terá ampla cobertura do 5G. As cidades com legislações adaptadas à Lei Geral das Antenas começarão a contar mais cedo com todos os benefícios da tecnologia.
Por sua complexidade para receber e disponibilizar a tecnologia, o edital possui metas fixadas ano a ano para levar gradualmente a cobertura a todo o país. No caso de 100% dos municípios, o prazo vai até 2029.
As questões relacionadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações foi superada, em grande parte, com a edição do Decreto nº 10.480/2020. Seu artigo 11º, por exemplo, aborda o “silêncio positivo”, detalhando que o órgão ou entidade competente tem até 60 dias para a expedição de licenças. Se não houver decisão até o encerramento do prazo, a entidade interessada fica autorizada a realizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo confere muita agilidade aos processos de licenciamento e, desse modo, contribui para a implantação das redes 5G no Brasil.
INFRAESTRUTURA
Na geração anterior da telefonia, antenas eram tratadas como “edifícios”: sua instalação exigia regras condicionadas a parâmetros urbanísticos, com imposições de distanciamento ou largura mínima de ruas. “Muitas legislações municipais não são aplicáveis à realidade atual”, pontua o secretário de Telecomunicações do MCom, Artur Coimbra. O Decreto, por exemplo, traz regras objetivas para a dispensa de licenciamento às infraestruturas de pequeno porte em área urbana. “Este é mais um dispositivo que contribui para a expansão das redes 5G, que, em comparação a tecnologias anteriores, requerem maior densidade de antenas (mas de menor tamanho)”, explica o secretário.
A Lei Geral das Antenas já estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o tratamento das infraestruturas de suporte – daí a importância das atualizações legislativas, a fim de absorvê-las e adotá-las. Em outra linha, a Lei nº 11.934/2009, no tema da exposição dos habitantes aos campos eletromagnéticos, também já estabeleceu quais são os limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar nesse campo.
Ainda cabe reforçar a importância das regras estabelecidas no edital do leilão das faixas do 5G. O documento definiu que as operadoras podem iniciar a execução de seus compromissos de atendimento por serviço 5G a partir de municípios cujas legislações e procedimentos administrativos estejam aderentes à Lei Geral das Antenas. Na prática, isso significa que os municípios têm um estímulo adicional para melhorarem seus processos de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações.
CRONOGRAMA DE CHEGADA DO 5G
Todas as capitais brasileiras já estão preparadas para lançar a internet 5G para a população até 31 de julho deste ano, conforme previsto no edital da Anatel. Dentro desse prazo, de acordo com o cronograma definido no leilão das faixas de radiofrequência, elas precisam oferecer, no mínimo, uma antena para cada 100 mil habitantes.
Para que a tecnologia 5G esteja ativa no país, um número de antenas até 10 vezes maior do que temos hoje será necessário, devido ao aumento exponencial do volume de dados que será transmitido. Para municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (1.174), existe um compromisso crescente, a cada ano: até julho/2025, por exemplo, a meta é ampliar a quantidade de antenas nas capitais e no Distrito Federal e atender os municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 10 mil habitantes). Até julho/2028, o compromisso é atender 50% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes. Para cidades com menos de 30 mil habitantes (4.396), a meta é atender todos até dezembro/2029.