Um desfecho que já era esperado em Goiana, faltando apenas a última decisão da Justiça. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5) e por unanimidade, pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório (União Brasil), reeleito prefeito de Goiana (Mata Norte) nas eleições de outubro passado. Os ministros acompanharam o voto do relator do processo no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo.
Então vice-prefeito eleito para o mandato de 2016-2020 em Goiana, Eduardo Honório assumiu, reiteradamente, a prefeitura em razão do afastamento do prefeito Osvaldo Rabelo Filho por motivos de saúde. Posteriormente, foi eleito prefeito na gestão 2020-2024 e reeleito nas eleições deste ano.
Na visão do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato de o candidato ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos 6 meses que antecederam as Eleições 2020 configurou exercício do mandato, o que caracteriza a reeleição em 2024 como um terceiro mandato consecutivo.
O exercício de terceiro mandato consecutivo no cargo é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Em sua decisão, o relator citou o respeito à alternância de poder, princípio que impede que um grupo ou indivíduo se mantenha no poder por tempo indeterminado.
TRE-PE definirá nova eleição em Goiana
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informou que aguardará o trânsito em julgado da decisão do TSE, proferida nesta quinta-feira, para definir sobre a realização de eleição suplementar no município.
O Tribunal também informa que a chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar.
O Movimento Econômico procurou a assessoria do prefeito Eduardo Honório em busca de um posicionamento do gestor. Tão logo seja enviado, esse texto será atualizado.
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