
Carolina Monteiro Liausu Cavalcanti*
No Brasil, a sub-representação feminina nos espaços de poder ainda é uma realidade, especialmente em cargos de liderança no setor público e empresarial. Em resposta a esse cenário, foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que representa um avanço histórico ao instituir a reserva de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias com controle estatal para mulheres. O marco legal altera a tradicional Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), sinalizando uma nova etapa rumo à equidade de gênero e racial na governança corporativa.
Além disso, a legislação determina que, dentro desse percentual, ao menos 30% das cadeiras sejam ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, reconhecendo a necessidade de políticas públicas que contemplem não apenas o gênero, mas também a interseccionalidade das desigualdades.
Dados da 6ª edição da pesquisa Women in the Boardroom, realizada pela Deloitte (women boardroom), revelam que, em 2023, apenas 15,9% dos cargos em conselhos de administração no Brasil eram ocupados por mulheres. Em comparação, países como França, Noruega e Itália já atingiram 40% de presença feminina, graças à imposição de cotas semelhantes às adotadas agora na legislação brasileira.
A nova legislação prevê uma implementação gradual: na primeira eleição para o conselho após a vigência da lei, a exigência será de 10%; na segunda, 20%; e na terceira, alcançará os 30% definitivos. Caso o percentual não seja cumprido, os conselhos ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que a composição seja regularizada — o que confere força coercitiva à norma.
A medida não apenas promove a equidade, mas incentiva boas práticas de governança e prepara o ambiente corporativo para um novo paradigma. Além disso, busca corrigir desequilíbrios históricos de representação nesses espaços estratégicos, incentivando práticas mais inclusivas e qualificadas de gestão.
Embora a lei seja um avanço, ela também traz desafios, especialmente para companhias que ainda não contam com políticas internas de equidade. Será preciso investir em programas de formação e desenvolvimento de lideranças femininas, assegurar conformidade jurídica, rever processos de recrutamento e estabelecer indicadores de diversidade.
Companhias abertas, apesar de não estarem obrigadas pela norma neste momento, também devem se preparar, pois precisarão de assessoria jurídica para se adaptar à nova exigência legal, analisar riscos legais e desenvolver estratégias de compliance e governança aliadas à nova legislação.
A nova Lei nº 15.177/25 não é apenas uma política de inclusão: é um instrumento de transformação institucional que rompe barreiras históricas e redefine os critérios de liderança em empresas públicas e estatais. Ao reservar espaço para mulheres diversas — negras, com deficiência e de todos os perfis — o Estado brasileiro sinaliza um compromisso com a construção de um mercado mais justo, representativo e eficiente. Afinal, a diversidade não é apenas uma pauta ética — é uma estratégia inteligente para o futuro.
* Advogada especialista em Solução de Conflitos e Direito Empresarial no PMZ Advogados
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