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Lei do bem: como a inovação pode trazer benefícios fiscais para empresas

Um dos conceitos centrais da Lei do Bem é o de inovação tecnológica, que engloba todas as atividades destinadas à criação de produtos, processos ou serviços
Pedro Menezes de Carvalho
Pedro Menezes de Carvalho

Pedro de Menezes Carvalho[1]

No ambiente empresarial atual, a busca por inovação deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade. Seja para melhorar a produtividade, reduzir custos ou conquistar vantagem competitiva, investir em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) é uma estratégia essencial para quem deseja se destacar. A Lei do Bem surge como uma poderosa ferramenta para apoiar empresas brasileiras nessa jornada, oferecendo benefícios fiscais que tornam o investimento em inovação ainda mais atrativo. 

Embora muitos associem a Lei do Bem exclusivamente às empresas de tecnologia, a verdade é que ela está disponível para organizações de qualquer setor econômico. Desde que atendam a alguns critérios, empresas dos ramos industrial, comercial, varejista ou de serviços podem aproveitar os incentivos previstos. Essa flexibilidade faz da Lei do Bem um instrumento acessível e fundamental para impulsionar o desenvolvimento empresarial em diferentes segmentos. 

Aprovada em 2005 como parte da Lei nº 11.196, a Lei do Bem tem como objetivo fomentar a inovação tecnológica no Brasil, compartilhando os riscos inerentes a esse tipo de atividade e promovendo a competitividade dos setores produtivos. Para se beneficiar, as empresas precisam ser tributadas pelo regime do Lucro Real, ter lucro fiscal no período em que pretendem aplicar os incentivos e investir em projetos que envolvam inovação tecnológica. Além disso, é necessário comprovar regularidade fiscal e, em casos específicos, ter projetos aprovados pela CAPES (Conselho de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

Entre 2014 e 2022, a Lei do Bem proporcionou às empresas brasileiras R$ 31,39 bilhões em renúncia fiscal, fomentando o investimento em inovação e tecnologia. Apenas em 2022, as empresas beneficiadas direcionaram cerca de R$ 35 bilhões para atividades de pesquisa e desenvolvimento, consolidando a lei como um dos principais estímulos à competitividade do setor privado. Ao longo de seus 18 anos de existência, a Lei do Bem já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos privados em inovação, destacando-se como um motor para o avanço tecnológico no país. Embora a participação de empresas esteja distribuída nacionalmente, as regiões Sul e Sudeste concentram 88% dos gastos totais, refletindo sua forte presença econômica. Entre os setores beneficiados, destacam-se áreas diversificadas como saúde, educação, financeiro e seguros, demonstrando a ampla aplicabilidade e impacto do incentivo fiscal.

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Conceitos da lei

Um dos conceitos centrais da Lei do Bem é o de inovação tecnológica, que engloba todas as atividades destinadas à criação de produtos, processos ou serviços tecnologicamente novos ou aprimorados.

Os processos de PD&I são amplamente definidos e abrangem diferentes etapas da criação e aprimoramento de soluções tecnológicas. A Lei do Bem considera atividades de PD&I aquelas que envolvem esforços organizacionais, financeiros, científicos e tecnológicos destinados a resolver problemas complexos, dissipar incertezas e criar algo que vá além do conhecimento existente no setor.

Entre os conceitos específicos, destaca-se a pesquisa básica dirigida, descrita como atividades que buscam compreender novos fenômenos e conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento de soluções inovadoras. Já apesquisa aplicada se refere ao uso de conhecimentos recém-adquiridos para criar ou aprimorar produtos, processos ou sistemas.

O desenvolvimento experimental foca em transformar conhecimentos preexistentes em demonstrações práticas, seja para viabilizar tecnicamente um novo produto, processo ou serviço, seja para aperfeiçoar soluções já estabelecidas. Esse estágio é fundamental para a validação de ideias, transformando conceitos em resultados palpáveis.

A tecnologia industrial básica também recebe destaque. Ela engloba atividades como calibração de máquinas, certificações, ensaios técnicos e até o patenteamento de produtos ou processos desenvolvidos. Esse conjunto de esforços é essencial para garantir a aplicabilidade, conformidade e qualidade das inovações.

Além disso, a Lei do Bem reconhece a importância dos serviços de apoio técnico, que incluem a instalação e manutenção de equipamentos, capacitação de equipes e suporte técnico necessário para a execução de projetos de inovação.

Outro elemento essencial é a figura do pesquisador contratado, um profissional técnico ou graduado com vínculo formal com a empresa, que atua exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e inovação. A presença desse perfil profissional é estratégica para conduzir as iniciativas de PD&I com excelência.

Para que uma atividade seja enquadrada como PD&I, ela deve cumprir cinco critérios fundamentais: 

1. Inovador: a atividade deve buscar algo novo, seja um produto, processo ou serviço que ainda não existe no mercado ou que introduza melhorias significativas. 

2. Criativo: exige a aplicação de ideias originais para solucionar problemas ou desenvolver novos conceitos. 

3. Incerto: o resultado da atividade não pode ser totalmente previsível; há sempre um risco associado ao processo de inovação. 

4. Sistemático: deve ser planejada, organizada e conduzida com metodologia clara. 

5. Transferível e/ou reprodutível: os resultados obtidos devem ser capazes de serem aplicados em outras situações ou reproduzidos por terceiros. 

Esses critérios garantem que a inovação vá além de simples melhorias operacionais, focando no desenvolvimento de soluções que agreguem valor ao mercado e à sociedade. 

A Lei do Bem oferece incentivos fiscais que ajudam as empresas a compensar os custos e riscos associados à inovação. Entre os principais benefícios estão: 

– Dedução dos gastos com PD&I no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 

– Redução da alíquota do Imposto de Renda sobre o lucro líquido; 

– Depreciação acelerada de bens adquiridos para projetos de inovação; 

– Amortização acelerada de bens intangíveis relacionados a PD&I; 

– Isenção de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. 

Esses incentivos podem representar uma redução significativa na carga tributária, tornando mais viável a realização de projetos de inovação, especialmente para pequenas e médias empresas. 

Uma das grandes vantagens da Lei do Bem é que a sua aplicação é autodeclaratória, ou seja, não exige aprovação prévia. As empresas precisam apenas reportar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) os projetos desenvolvidos, detalhando as atividades realizadas, os recursos investidos e os resultados alcançados. Essa prestação de contas deve ser feita até o dia 31 de julho do ano seguinte ao da fruição dos benefícios. 

Empresas que utilizam a Lei do Bem relatam ganhos significativos em diversos aspectos. Além da redução de custos tributários, a implementação de projetos de PD&I contribui para o desenvolvimento de produtos mais competitivos, melhora a eficiência dos processos e amplia o valor agregado dos serviços prestados. Esses avanços também impulsionam o faturamento, geram novos empregos e facilitam a internacionalização das operações. 

A inovação não é apenas um diferencial competitivo, mas uma estratégia de sobrevivência em mercados cada vez mais dinâmicos e desafiadores. A Lei do Bem permite que empresas de qualquer setor invistam em inovação de forma estratégica, compartilhando os riscos com o governo e aproveitando incentivos que fortalecem suas operações. 


[1] Advogado e Professor Universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especialista em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Advogado na área de Regulação, Negócios, Energia e Financeira. Experiência destacada na docência na UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

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