Por Nathália Grizzi*
A tokenização de ativos vem ganhando força no cenário econômico e tecnológico e cada vez mais empresas e investidores estão atentos ao potencial transformador desse mecanismo.
A ideia central é simples: transformar um ativo físico ou financeiro em um token digital, tornando-o mais acessível e fácil de negociar, possibilitando, inclusive, aumentar o número de investidores de determinado ativo.
Quando se fala em tokenização no mercado financeiro, os “Tokens de Recebíveis” ou “Tokens de Renda Fixa” foram um dos primeiros a despertar interesse, pois carregam características semelhantes às dos títulos tradicionais de dívida e garantem essa pulverização de investidores.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulação do mercado de capitais, tem deixado claro que, mesmo que a tecnologia evolua, a essência jurídica desses ativos não pode ser ignorada. A Resolução CVM 88/22 e o Parecer de Orientação nº 40 são marcos fundamentais que guiam a regulamentação desses tokens, proporcionando segurança jurídica tanto para emissores quanto para investidores.
Mas como é possível inserir esses ativos tokenizados no mercado de maneira segura e eficiente?
Caminhos para tokenização
Existem basicamente três caminhos possíveis para a oferta de tokens no mercado de capitais. O primeiro e mais rigoroso é o da oferta pública ampla, onde há a necessidade de um prospecto detalhado, auditoria externa e a conformidade com uma série de regras que garantem a segurança do investidor comum. Esse modelo é ideal para grandes empresas e instituições financeiras que possuem recursos e estrutura para cumprir com todas as exigências regulatórias.
O segundo caminho é direcionado a investidores qualificados, que são aqueles com maior capacidade financeira e conhecimento técnico para avaliar os riscos envolvidos.
Nesse modelo, a regulação é mais flexível, já que se presume que esses investidores estão mais preparados para operar em ambientes de risco. Contudo, a barreira de entrada para esse tipo de investidor continua sendo alta, restringindo o alcance dos tokens a um pool limitado de investidores.
Por fim, temos a opção mais acessível e promissora: a tokenização via plataformas de equity crowdfunding. Com essa abordagem, é possível realizar a oferta de ativos tokenizados com uma limitação de até R$15 milhões por emissão.
O desafio regulatório de cada oferta é entender primeiro se o ativo que se pretende tokenizar se enquadra no âmbito regulatório da CVM e, em caso positivo, qual seria o melhor formato jurídico para realizar a oferta.
A estruturação jurídica nesse tipo de operação é fundamental para viabilizar projetos de forma sustentável e segura, sempre em conformidade com as diretrizes impostas pelos órgãos reguladores.
*Nathália Grizzi, advogada sócia titular da Área Empresarial de Martorelli Advogados
Leia também: