Reinaldo Gueiros*
A energia elétrica sempre foi um diferencial para o desenvolvimento. Onde ela chega, podemos dizer que muitas portas se abrem. Tanto na área urbana quanto na rural. Basta ver quantos equipamentos são ligados para a produção de itens e oferta de serviços em uma cidade. Seja numa padaria, numa fábrica, na casa das pessoas, nas escolas, hospitais ou até mesmo na cadeia de produção agrícola. Na prática, mais que fazer máquinas funcionarem, a energia também atrai e amplia negócios.
Ainda me lembro nos meus tempos de infância no interior, como vibrávamos quando um novo negócio chegava aos lugares mais distantes, levando progresso, modernização e a eficiência das atividades rurais, ampliando possibilidades de trabalho e geração de renda. Hoje, há várias tecnologias avançadas e em desenvolvimento constante em todo o mundo. Novas soluções presentes no Brasil e que vão adentrando cada vez mais o país, impactando até os lugares mais remotos.
Nos últimos anos, o mercado de energia, principalmente o de renovável, tem movimentado o Nordeste e atraído investidores que pretendem transformar a região em um grande polo produtor da energia solar e eólica. E as projeções são animadoras. Em Pernambuco, abundante em potencial eólico e solar, a promessa é de que as consideradas fontes primárias alavanquem o estado em negócios e pela vantagem do escoamento.
Segundo divulgação da Associação Brasileira de Energia Eólica, há perspectiva de construção de 12 novos parques até o ano de 2028, em Pernambuco. Um investimento estimado superior a R$3,6 bilhões. É válido ressaltar que a aplicação de recursos não atrai apenas os grandes grupos. Cada vez mais pequenos consumidores estão interessados em realizar projetos, impulsionados pela política tributária adotada de isentar de ICMS a circulação da energia elétrica para os autoprodutores de energia. A redução dos encargos possibilita diminuição da conta de energia e permite que o consumidor possa financiar o seu próprio parque solar.
Energia e regras
A adoção de regras e normas para os interessados é imprescindível. Mas fica notório que a legislação precisa impor segurança e proteção ambiental, sem ser impeditiva, agindo, até diria, como impulsionadora de novos investimentos e expansão de projetos existentes. É necessário também reforçar que a definição de normas claras para garantir a segurança jurídica entre o contribuinte e o fisco é fundamental, e vem sendo requerida pelos setores envolvidos. Assim como entendimentos no sistema tributário e mais celeridade em processos de órgãos públicos, evitando que a burocracia se torne um obstáculo ou limitador ao ritmo de desenvolvimento de projetos.
Não resta dúvida de que o futuro será promissor para o setor em Pernambuco. E que as energias renováveis – lideradas pelas fontes primárias solar e eólica, que tanto ganharam protagonismo, principalmente nas discussões de redução de emissão de carbono e para evitar os fenômenos climáticos a que estamos assistindo – podem ajudar a impulsionar o desenvolvimento do interior do Estado, na melhoria da qualidade de vida e na sustentabilidade ambiental. E que as questões jurídicas e os desafios burocráticos e tecnológicos não obstruam esse caminho do progresso.
*Reinaldo Gueiros é advogado e procurador federal
Leia também:
Mercado de apostas: análise da portaria nº 1.143/2024 e seus efeitos no setor