Silvinei Toffanin*
O ano 2023 ficará marcado como complicado para empresas e empresários. A quantidade de companhias em Recuperação Judicial aumentou consideravelmente desde o mês de janeiro e explodiu no começo do segundo semestre do ano. De acordo com dados da Serasa Experian, cerca de 40% dos pedidos de recuperação registrados no ano foram feitos entre o período de julho e setembro. Além disso, somente no mês de setembro foram registrados 136 processos, uma alta de 94,3% na comparação com o mesmo mês no ano passado.
Americanas, 123milhas, Light, Oi, Grupo Petrópolis e South Rock são alguns exemplos de companhias que buscaram o recurso. Ainda segundo dados da Serasa Experian, o Brasil atingiu o montante de 3.873 empresas em recuperação entre julho e setembro. Ou seja, há mais empresas entrando do que saindo da recuperação na atualidade, consequência de um processo de aumento da tomada de crédito, seguido da alta taxa de juros e da inadimplência.
Em linhas gerais, Recuperação Judicial é um termo usado para definir o processo pelo qual a empresa passa para evitar sua quebra ao entrar em uma crise financeira. Seu objetivo é buscar, de maneira coordenada, que a empresa possa se reestruturar, mediante aprovação e posterior implementação, de um plano de recuperação que vai englobar todos os créditos devidos pela companhia até a data do seu pedido junto a justiça. Ou seja, essa é uma forma de evitar a falência de uma empresa que enfrenta uma crise financeira não apenas para benefício dos seus sócios, mas dos colaboradores, fornecedores, clientes e outras pessoas que tenham alguma ligação com a companhia. Durante esse processo, a empresa recebe permissão para suspender e renegociar parte de suas dívidas com seus credores.
Vantagens da recuperação Judicial
Sendo assim, a Recuperação Judicial se apresenta como um recurso importante, pois permite que as organizações se reestruturem de maneira sistematizada, evitando execuções individuais e dilapidação do seu patrimônio. Para isso, há a supervisão de um Administrador Judicial, do próprio juiz, além de existir algumas restrições ao devedor.
Como a medida é interessante quando a empresa se encontra em crise financeira passageira, não há um momento correto, pela legislação brasileira, para que o pedido seja feito. Ou seja, a decisão depende da percepção da administração da própria companhia, das suas regras societárias e do ajuizamento do pedido judicial.
Solicitada a Recuperação Judicial e tendo o plano detalhado aprovado em juízo, a empresa deve seguir sua execução à risca. O planejamento deve trazer prazos legais para o pagamento das dívidas contraídas pela empresa. Ou seja, deve-se prever, de forma livre, taxas de descontos, alongamento de dívida, carência para pagamento de juros e assim por diante. Os créditos de natureza trabalhista devem ser quitados de forma integral em até um ano da data da homologação do plano. Há, porém, a possibilidade de flexibilização do prazo caso a situação não permita a execução desse pagamento, que está sujeito a determinados descontos e carências.
Apesar de muitas pessoas confundirem, erroneamente, a Recuperação Judicial com a efetiva falência de um negócio, e por isso, o termo despertar desconfiança e ainda trazer, também equivocadamente, algum nível de discriminação para a empresa em mercado de atuação, o recurso é extremamente interessante e fundamental para que, de fato, companhias possam recuperar sua saúde financeira e voltar a ter performances adequadas.
O suporte de profissionais com conhecimento na área, por sua vez, é fundamental para que a Recuperação Judicial seja efetiva e eficaz. A empresa precisa ter seus balanços em dia, uma contabilidade bem estruturada, com todos os compromissos e obrigações reconhecidos, para que assim seja possível traçar um planejamento financeiro adequado para a recuperação, definindo todas as condições de pagamento e geração de fluxo de caixa suficiente para honrar os compromissos.
Recentemente, inclusive, tivemos a oportunidade de participar da Recuperação Judicial de uma empresa do setor gráfico, que foi fortemente atingida pela pandemia e precisou aderir a esse instrumento a fim de renegociar suas obrigações e continuar em operação. Depois de um ano do pedido, a empresa vem operando muito bem, cumprindo suas obrigações com os credores e, em breve, provavelmente dentro de um ano, ela deve retornar às operações normais. Esse resultado se torna possível por meio do acompanhamento mensal do plano previamente traçado e estabelecido junto à diretoria da companhia, que é executado à risca. O envolvimento de todos os profissionais, aliado à contabilidade bem-feita e ao financeiro alinhado são fundamentais para o sucesso do processo de Recuperação Judicial dessa e de qualquer empresa que venha a necessitar desse recurso tão especial e poderoso.
*Silvinei Toffanin é fundador e sócio da DIRETO Group.