Pouco mais de um ano depois da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi aprovada pelo Senado Federal, no último dia 20 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019. O texto dessa PEC inclui a proteção de dados, inclusive nos meios digitais, no rol de direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal em seu art. 5º.
A aprovação, no Senado, da PEC 17/2019 e a sua promulgação próxima no Congresso Nacional mostram, mais uma vez, que a proteção de dados pessoais é um tema de grande relevância e que deve ser cada vez mais debatida e protegida no cenário brasileiro. O reconhecimento trazido pela PEC, ao incluir a proteção de dados como um direito fundamental, não só diz respeito à garantia desse direito específico, mas reforça, também, a proteção ao direito à privacidade, ao livre exercício da cidadania e da dignidade humana.
Cabe comentar, no entanto, que a PEC não foi aprovada integralmente. A proposta também determinava a autonomia institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, a qual, hoje, é vinculada à Presidência da República, como órgão da administração pública direta. Dessa forma, a ANPD seguirá vinculada à Presidência da República, o que, a longo prazo, pode ser considerado um fator negativo para a sua atuação, uma vez que ela, para dispor de suas atribuições e prerrogativas, como, por exemplo, as de fiscalizar e sancionar, precisa de independência institucional.
Assim, apesar dos percalços que existiram no caminho, quando levamos em consideração todo o cenário de proteção de dados que está sendo construído e solidificado a cada dia no país, fica fácil perceber que a questão antes muito comentada “será que a LGPD vai pegar” já foi amplamente superada. Quem não ainda não percebeu, já está ficando para trás.
Manoela Vasconcelos é advogada, sócia do escritório DM&V Advogados, pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ – em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade – ITS. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Formada em Direito Digital pelo INSPER. Formada em Privacidade e Proteção de Dados pelo Data Privacy Brasil. Membro da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação e da Subcomissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/PE.