Dois dirigentes partidários que deram sustentação à candidatura de Edmundo González na eleição do dia 28 de julho na Venezuela não entregaram as atas eleitorais em posse de suas legendas ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ) nesta quarta-feira (7).
O candidato González já havia informado que não compareceria ao Tribunal por considerar que a investigação realizada pelo TSJ é uma usurpação das competências do Conselho Nacional Eleitoral (CNE).
Após a audiência no TSJ, os representantes do Movimento Unidos por Venezuela, José Simón Calzadilla, e Manuel Rosales, representante da Plataforma Unitária Democrática (PUD), criticaram o CNE, solicitando que o órgão cumpra a legislação e publique as atas eleitorais que sustentaram a proclamação de Nicolás Maduro na votação do dia 28. O Poder Eleitoral entregou os documentos apenas à Justiça, não as submetendo aos partidos.
Questionado por jornalistas se havia apresentado as atas eleitorais que comprovariam a vitória de Edmundo González, o também governador do estado Zúlia, Manuel Rosales, disse que as atas da PUD já foram publicadas na internet.
“Não temos que apresentar nada. Nós não podemos apresentar o que já se fez por meio da plataforma”, disse o dirigente partidário. A plataforma opositora publicou uma série de documentos na internet que comprovariam a vitória de Edmundo. Já o governo diz que parte dessas atas não são originais.
O dirigente partidário Manuel Rosales acrescentou que quem deve publicar as atas originais é o CNE, e ainda justificou a ausência do González no TSJ, dizendo que ele se manifestou via nota oficial.
Já o dirigente político José Simón Calzadilla destacou que nenhum partido sabe ainda quantos votos obteve 11 dias após a eleição, “quando a lei diz que a totalização e a apuração, tabela a tabela, que deve acompanhar essa totalização, devem ser entregues no prazo de 48 horas a todos os participantes”.
O representante do partido Movimento Unidos por Venezuela argumentou ainda que não sabe o que foi fazer no TSJ uma vez que o CNE não cumpriu com suas obrigações.
“Saímos hoje deste Tribunal com mais dúvidas do que quando chegamos e não nos ficou claro o que estávamos a fazer nem em que consistiam esses questionamentos dos magistrados”, finalizou.
Lei eleitoral da Venezuela
A Lei Orgânica dos Processos Eleitorais da Venezuela – em seu artigo 116 – afirma que o processo de totalização deve ser feito em um lapso de 48 horas, o que deve incluir os resultados de todas as atas de escrutínio. Já o artigo 124 afirma que o CNE deve publicar – em até 30 dias após a proclamação dos candidatos – os resultados dos processos eleitorais no Diário Oficial do país.
Parte da oposição, organismos internacionais e países têm questionado o processo eleitoral de 28 de julho da Venezuela, uma vez que o CNE não publicou as atas de cada uma das mais de 30 mil mesas de votação.
Três auditorias previstas após o pleito também não foram realizadas. O Poder Eleitoral do país, por sua vez, diz que sofreu um ataque cibernético que teria dificultado o trabalho do órgão.
Na última semana, o presidente Nicolás Maduro entrou com um recurso no TSJ para que se realize uma investigação sobre o processo eleitoral. O Tribunal notificou todos os candidatos e partidos para que compareçam à Corte até a próxima sexta-feira (9), prometendo apresentar um parecer em 15 dias a partir da última segunda-feira (5), podendo ainda prorrogar esse prazo.
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