
Cerca de 80% dos pedidos de patentes depositados no Brasil são de origem estrangeira, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para reduzir essa assimetria e orientar negócios de menor porte sobre o funcionamento do sistema de proteção patentária no país, a entidade lançou, em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o escritório Di Blasi, Parente e Advogados Associados, a cartilha “Depósito de Patentes para MPMEs: Introdução ao processo de proteção por patentes“.
O documento é voltado a micro, pequenas e médias empresas, além de inventores, pesquisadores e profissionais da área técnica. Segundo Fabrício Silveira, superintendente de Política Industrial da CNI, o objetivo é fazer com que mais empresas transformem conhecimento em ativos protegidos. “Queremos aproximar a indústria brasileira do sistema de patentes, oferecendo informações práticas e acessíveis sobre o funcionamento da proteção patentária, seus benefícios e suas etapas”, afirmou.
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O que a cartilha sobre patentes cobre
A publicação de 67 páginas reúne conceitos fundamentais de propriedade industrial e detalha os principais requisitos de patenteabilidade. Entre os temas abordados estão a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade, a importância da busca de anterioridades e os requisitos legais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Segundo a analista da CNI, Clarissa Garcia Pereira, a cartilha também trata de aspectos práticos do processo. “Abordamos temas essenciais para a tomada de decisão estratégica, como aspectos práticos relacionados a prazos, anuidades, publicações oficiais e acompanhamento processual”, afirmou. O documento inclui ainda orientações sobre estratégias de proteção no exterior por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).
Inovação sem proteção
O dado de que 80% dos pedidos de patentes depositados no país são de origem estrangeira expõe a distância entre a capacidade de inovação das empresas brasileiras e o uso efetivo do sistema de propriedade industrial. Muitas empresas nacionais inovam sem registrar patentes, o que as deixa vulneráveis à cópia e reduz o potencial de conversão de tecnologia em vantagem competitiva.
Silveira classificou a propriedade intelectual como ativo intangível e estratégico para o fortalecimento da indústria nacional. “Essa forma de proteger o esforço de quem inova faz parte da propriedade intelectual, um ativo intangível e estratégico para o fortalecimento da indústria nacional”, afirmou o superintendente.
*Com informações da CNI
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