
A Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) autorizou a criação de uma nova categoria de cobrança para serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado: a Tarifa Social Pernambucana. A medida será aplicada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) no prazo de 30 dias, juntamente com a revisão da estrutura tarifária atual, que resultará em reajuste médio de 9,98% nas contas dos consumidores. A portaria foi publicação do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27). As portarias estão disponíveis neste link: Governo do Estado de Pernambuco – Resoluções Arpe
A nova tarifa social estabelece valor fixo de R$ 27,18 para unidades residenciais que consumam até 15 m³ de água por mês e que se enquadrem nos critérios sociais a serem definidos por Resolução Normativa da própria Arpe, conforme determina o artigo 4º da Resolução nº 289/2025. Acima dessa faixa de consumo, serão aplicadas cobranças progressivas conforme novas faixas de uso.
Com a mudança, a atual Tarifa Social Residencial passará a ser denominada Tarifa de Vulneráveis, que seguirá em vigor com regras específicas. A nova categoria será mais abrangente, seguindo previsão da Lei Federal nº 14.898/2024, que trata da Política Nacional de Tarifa Social de Saneamento Básico.
Segundo a Compesa, a reformulação atende à necessidade de melhorar os mecanismos de justiça tarifária e de garantir o equilíbrio financeiro da empresa frente ao aumento dos custos operacionais. “Estamos criando uma categoria específica para atender de forma mais clara e objetiva às famílias de baixa renda, reforçando o caráter social dos nossos serviços”, afirmou a estatal em nota.
Este é o último reajuste antes da concessão dos serviços de água e esgoto, já que o governo estadual pretende repassar os serviços de água e esgoto em todo o estado para a iniciativa privada, com exceção do esgoto na Região Metropolitana do Recife, que já é operacionalizado por uma Parceria Público-Privada (PPP).
Estrutura Tarifária Residencial da Compesa (2025)
Categoria | Faixa de Consumo (m³/mês) | Valor Total (R$) | Valor por m³ (R$) |
---|---|---|---|
Tarifa Social Pernambucana | 0 a 15 | 27,18 | 1,812 |
Tarifa Residencial Normal | 0 a 10 | 56,16 | 5,616 |
11 a 20 | 83,83 | 4,191 | |
21 a 30 | 134,88 | 4,496 | |
Acima de 30 | 242,45 | 8,082 | |
Tarifa Residencial + Esgoto | 0 a 10 | 112,32 | 11,232 |
Lançamento da tarifa e declaração da governadora
O lançamento oficial da Tarifa Social Pernambucana ocorreu em 3 de dezembro de 2024, em cerimônia que contou com a presença da governadora Raquel Lyra (PSDB). Na ocasião, ela afirmou:
“Com a nova Tarifa Social Pernambuco, vamos beneficiar de maneira direta 500 mil moradias. A novidade é a inclusão dos residenciais do Minha Casa, Minha Vida (Faixa 1), os imóveis que já estão construídos e aqueles que serão construídos em Pernambuco. É uma forma da gente ter uma tarifa social mais justa.”
A governadora destacou a importância da medida para ampliar o acesso à água com justiça social, atendendo uma parcela significativa da população usuária da Compesa que antes não se enquadrava nos critérios da tarifa social anterior.
A nova tarifa permitirá que o percentual de beneficiários passe de 2,7% para 21,7% da base de consumidores da companhia. A estimativa é que mais de 500 mil famílias sejam incluídas, especialmente aquelas com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou residentes em habitacionais populares da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida (urbano e rural).
Reajuste e nova estrutura tarifária da Compesa
O reajuste médio de 9,98% autorizado pela Arpe corresponde à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre julho de 2022 e junho de 2023. De acordo com a agência, a atualização incorpora também mudanças na estrutura tarifária por faixa de consumo, com o objetivo de reduzir distorções e promover maior equilíbrio entre os diferentes perfis de usuários.
A revisão tarifária prevê ainda a aplicação de novas faixas de consumo, ajustando a cobrança conforme o volume utilizado mensalmente por cada residência. A Compesa terá até 10 dias úteis para apresentar a minuta da resolução que regulamentará os critérios de enquadramento e operação da nova categoria social.
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