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Holiday tem leilão suspenso por decisão da Justiça para evitar demolição

Segundo desembargador, possibilidade de completa demolição do Holiday traria prejuízos irreparáveis para proprietários dos 476 apartamentos do imóvel erguido em 1957
Edifício Holiday Boa Viagem Recife
A possibilidade de demolição do imóvel de 17 andares estava prevista como um dos resultados do leilão anunciado. Foto: Léo Mota/Folha de Pernambuco

Em decisão monocrática, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, da 3ª Câmara de Direito Público, acatou nesta terça-feira (21) o pedido de efeito suspensivo do leilão do Edifício Holiday, previsto para acontecer na quarta (22). Ele acatou a liminar pedida de forma conjunta pela Defensoria Pública de Pernambuco e por 16 advogados que representam proprietários de imóveis do edifício, que iria para certame online pelo lance inicial de R$ 34,9 milhões. Projetado pelo engenheiro industrial e civil Joaquim de Almeida Marques Rodrigues, o Holiday foi inaugurado em 1957.

O magistrado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou o principal argumento utilizado pelos requerentes. “A concretização da hasta pública do bem, no atual momento processual, é demasiadamente prematura e ocasionará prejuízos graves, e até mesmo irreparáveis, aos atuais proprietários e moradores da edificação, principalmente se considerarmos a previsão editalícia autorizando a completa e irrestrita demolição da edificação”, escreveu na sua decisão. O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital desde 2019.

Erguido em 1957, o Holiday tem 15 mil metros quadrados de área construída e aproximadamente cinco mil metros quadrados de área de terreno na Zona Sul do Recife. São 476 apartamentos distribuídos por 17 andares, além de 17 lojas comerciais e boxes no seu térreo. Está desocupado há cinco anos, por determinação da Prefeitura do Recife, por apresentar problemas estruturais.

“Demolição do Holiday é prematura”

Na sua decisão, o desembargador afirma que não existe risco de ruína imediata do edifício, tendo a desocupação do prédio sido motivada por eminente risco de incêndio, em virtude da precariedade das instalações elétricas. Desta forma, considera que a possibilidade de demolição do Holiday “é demasiadamente prematura e ocasionará prejuízos graves, e até mesmo irreparáveis, aos atuais proprietários e moradores da edificação”.

Outro fator que motivou a suspensão do Holiday foi o fato do Holiday estar incluído na lista dos “Imóveis Especiais (IE)” da Prefeitura do Recife, nos termos da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor da Cidade do Recife). Como “Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS)”, o prédio de Boa Viagem está incluído na categoria de edificações que, “por suas características peculiares, são objeto de interesse coletivo, e por esta razão recebem tratamento especial quanto a parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas”.

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“Entendo ser inteiramente prematuro autorizar o leilão da edificação no presente momento, sem a existência de um debate exauriente da matéria, de modo a autorizar a formação de um juízo de certeza a ser emitido pelo Órgão Colegiado, notadamente ante a plena, real e irrestrita possibilidade de completa destruição do edifício Holiday”, conclui a decisão do magistrado.

Organizado pela empresa Lance Certo Leilões, o leilão do Holiday teria o propósito de, com o valor arrecadado, pagar as indenizações aos proprietários de cada unidade habitacional.

No entanto, após um pedido da Prefeitura do Recife, em março de 2019, o edifício foi desocupado. Estudos que apontavam risco iminente e elevado de incêndio, além de problemas estruturais provocados por obras nos apartamentos sem autorização do poder público, motivaram a decisão judicial.

Leia mais: Holiday vai a leilão na próxima quarta, por R$ 34,9 milhões

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