Em decisão monocrática, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, da 3ª Câmara de Direito Público, acatou nesta terça-feira (21) o pedido de efeito suspensivo do leilão do Edifício Holiday, previsto para acontecer na quarta (22). Ele acatou a liminar pedida de forma conjunta pela Defensoria Pública de Pernambuco e por 16 advogados que representam proprietários de imóveis do edifício, que iria para certame online pelo lance inicial de R$ 34,9 milhões. Projetado pelo engenheiro industrial e civil Joaquim de Almeida Marques Rodrigues, o Holiday foi inaugurado em 1957.
O magistrado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou o principal argumento utilizado pelos requerentes. “A concretização da hasta pública do bem, no atual momento processual, é demasiadamente prematura e ocasionará prejuízos graves, e até mesmo irreparáveis, aos atuais proprietários e moradores da edificação, principalmente se considerarmos a previsão editalícia autorizando a completa e irrestrita demolição da edificação”, escreveu na sua decisão. O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital desde 2019.
Erguido em 1957, o Holiday tem 15 mil metros quadrados de área construída e aproximadamente cinco mil metros quadrados de área de terreno na Zona Sul do Recife. São 476 apartamentos distribuídos por 17 andares, além de 17 lojas comerciais e boxes no seu térreo. Está desocupado há cinco anos, por determinação da Prefeitura do Recife, por apresentar problemas estruturais.
“Demolição do Holiday é prematura”
Na sua decisão, o desembargador afirma que não existe risco de ruína imediata do edifício, tendo a desocupação do prédio sido motivada por eminente risco de incêndio, em virtude da precariedade das instalações elétricas. Desta forma, considera que a possibilidade de demolição do Holiday “é demasiadamente prematura e ocasionará prejuízos graves, e até mesmo irreparáveis, aos atuais proprietários e moradores da edificação”.
Outro fator que motivou a suspensão do Holiday foi o fato do Holiday estar incluído na lista dos “Imóveis Especiais (IE)” da Prefeitura do Recife, nos termos da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor da Cidade do Recife). Como “Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS)”, o prédio de Boa Viagem está incluído na categoria de edificações que, “por suas características peculiares, são objeto de interesse coletivo, e por esta razão recebem tratamento especial quanto a parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas”.
“Entendo ser inteiramente prematuro autorizar o leilão da edificação no presente momento, sem a existência de um debate exauriente da matéria, de modo a autorizar a formação de um juízo de certeza a ser emitido pelo Órgão Colegiado, notadamente ante a plena, real e irrestrita possibilidade de completa destruição do edifício Holiday”, conclui a decisão do magistrado.
Organizado pela empresa Lance Certo Leilões, o leilão do Holiday teria o propósito de, com o valor arrecadado, pagar as indenizações aos proprietários de cada unidade habitacional.
No entanto, após um pedido da Prefeitura do Recife, em março de 2019, o edifício foi desocupado. Estudos que apontavam risco iminente e elevado de incêndio, além de problemas estruturais provocados por obras nos apartamentos sem autorização do poder público, motivaram a decisão judicial.
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