O número de blocos de petróleo e gás natural contratados que estão em fase de exploração chegou a 426, o maior já registrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criada em 1998.
A agência reguladora divulgou os dados nesta quinta-feira (5) e detalhou que a lista inclui 282 blocos terrestres e 144 marítimos.
A indústria do petróleo chama de fase de exploração a etapa na qual as empresas realizam estudos e atividades para identificar se há petróleo e gás em condições viáveis de serem comercializadas nas áreas que contrataram junto à agência reguladora.
Após esses estudos, as empresas decidem se vão devolver o bloco à ANP ou avançar para a fase de produção, quando os investimentos realizados passam a ter como objetivo a retirada dos combustíveis para a comercialização.
Aumento de 70%
O patamar recorde de blocos nessa etapa exploratória foi atingido com a assinatura da maioria dos contratos associados ao 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, em que empresas puderam fazer ofertas por áreas a serem exploradas. Segundo a ANP, foram assinados 177 contratos até o final de agosto de 2024, o que representa um aumento de 70% no número de blocos em relação a maio de 2024.
A agência prevê que, com as novas assinaturas, a projeção de R$ 18,3 bilhões de investimentos para a fase de exploração até o ano de 2027 será incrementada.
“O cenário reforça a importância da continuidade das ofertas de áreas no regime de concessão e o impacto significativo das atividades reguladas pela ANP na economia país. Por outro lado, reflete-se na ampliação dos desafios relacionados ao acompanhamento e à fiscalização das atividades previstas nos planos de trabalho associados aos contratos de exploração e produção (E&P) na fase de exploração”, diz a agência.
ANP: fase de exploração e dinâmica
Os contratos de exploração e produção (E&P) são divididos em duas fases. A primeira é a fase de exploração, na qual as empresas realizam estudos e atividades (como sísmicas, perfuração de poços etc.) para identificar a presença ou não de petróleo e gás e, caso identifique, avaliar se as descobertas são ou não comerciais. Nessa fase, as áreas são chamadas de blocos exploratórios.
Ao final dessa fase, a empresa decide se irá devolver o bloco à ANP ou se irá apresentar uma declaração de comercialidade e reter uma área de desenvolvimento (dando início à segunda fase, a fase de produção).
No momento da declaração de comercialidade, a empresa pode decidir reter apenas uma parte do bloco exploratório para transformá-la em área de desenvolvimento. Neste caso, o restante do bloco é devolvido à ANP. Após a aprovação do Plano de Desenvolvimento pela ANP, a área de desenvolvimento transforma-se em um campo.
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