Empresas têm 90 dias para cadastro em sistema do CNJ

O CNJ tornou obrigatório o cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte.
CNJ
Resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial unicamente por via eletrônica/Foto: reprodução do site do CNJ

As grandes e médias empresas do país têm 90 dias – a contar do dia 1º de março – para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais.

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial.

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Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

Empresas podem ser punidas

O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais.

Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

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“Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ.

Dessa maneira, o órgão frisa a importância de que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com registro atualizado e conheçam o funcionamento da plataforma. Uma das opções é ativar alertas por e-mail.

Resolução do CNJ

O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ (20/2). De acordo com o calendário, após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.   

O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial, embora o CNJ incentive a medida.

De acordo com Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, estes são elementos fundamentais para assegurar a eficiência e melhoria dos serviços públicos prestados pela Justiça brasileira.  

“No lugar de um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir o acesso dos usuários a um ou vários sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros, temos agora informações disponíveis em questão de segundos. ​Já para os tribunais, desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, já foi possível constatar uma economia de 90% nos custos dos órgãos com envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por visita de oficiais de justiça”, explica.  

A solução deverá contribuir também para alcançar os objetivos de inovação e efetividade do Poder Judiciário e ampliar o acesso à Justiça. Quem explica é Julia Matravolgyi, Gerente do Programa Justiça 4.0 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), parceiro do CNJ na iniciativa: “Temos importante marco na implementação do sistema quando levamos a funcionalidade para milhões de empresas privadas. A adesão de empresárias e empresários nos aproxima da meta de promover acesso universal à Justiça com mais eficiência e eficácia, impulsionada pela tecnologia.” 

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