O avanço da Inteligência Artificial (IA) tem preocupado especialistas, principalmente juristas, no que tange ao uso da Propriedade Intelectual. E com a chegada da inovadora ferramenta ChatGPT, lançada em novembro de 2022, pela norte-americana OpenAI, o debate subiu o tom. A tecnologia é capaz de fazer o computador “pensar” como uma pessoa para executar tarefas e é capaz de entregar um texto bastante coerente, sobre determinado assunto, em alguns minutos.
Essa ferramenta é um robô virtual, um chatbot, com o qual podemos conversar solicitando alguma tarefa. Para executá-la, o robô vai buscar os dados em textos publicados na internet. Também é capaz de produzir uma obra de arte, uma pintura, uma música. Tem sido muito útil também para fins empresariais.
E é justamente por fazer uso de obras publicadas na internet que o meio jurídico teme que a ferramenta possa estar infringindo direitos autorais. O tema, inclusive, foi debatido no XXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, realizado em março, em São Paulo.
“Os titulares de obras podem ter seus direitos de autor violados. Entendemos que as obras podem estar sendo usadas tanto na base de dados, o que não é uma ofensa, ressalto, mas também nos conteúdos finais”, explica o advogado Gustavo Escobar, do Escobar Advocacia, e especialista em direito autoral.
Quem já gerou texto no ChatGPT pode constatar que os textos entregues não trazem referência autoral. Desconfia-se que ocorra até mesmo repetição literal de certas obras. “À semelhança da inteligência humana, a inteligência artificial busca o conhecimento na fonte. Se uma pessoa busca um dado na fonte para se informar e gerar sua própria opinião, não há violação, mas se usa a ideia como sua, sem citar a fonte, estará violando a propriedade intelectual”, alerta Escobar.
Diante da falta de conhecimento da ferramenta e do aparente uso de dados gerados por terceiros, a Itália, por exemplo, preferiu banir o ChatGPT. O governo considerou que o mecanismo não estaria adequado às suas leis.
A questão autoral envolvendo a IA se desdobra em outra preocupação: a quem pertence as obras geradas pela inteligência artificial. “Se peço que ela escreva um livro, a quem cabe o direito autoral? ”, questiona Escobar. Esse questionamento se dá porque a legislação convencionou que a propriedade intelectual é decorrente do espírito humano, assim, só um humano pode ser autor.
Há outros pontos na inteligência artificial também muito polêmicos, como o preconceito do algoritmo. Isso ocorre porque na sua forma de elaboração, podem ser criados meios de seleção que criam vises favoráveis ou contrário a certo temas ou ainda relacionados a preconceito racial ou de gênero, por exemplo. Trata-se uma polêmica embrionária, mas ela está posta.
Marco da Inteligência Artificial
O assunto já chegou ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei Nº 21/2020 cria o Marco Legal do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para a IA.
Entre outros pontos, a proposta estabelece que o uso da IA terá como fundamento o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados. Além disso, a IA terá como princípio a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento.
O tema está em discussão no Congresso Nacional, mas Gustavo Escobar entende que o assunto precisa amadurecer mais. “Do ponto de vista de efetiva maturidade do assunto, é preciso esperar um pouco. Há bastante debate na academia, mas no Legislativo é fundamental responder a alguns aspectos, como por exemplo, a quem cabe a responsabilidade civil e criminal, a quem punir pelo uso indevido de imagem e pelos crimes decorrentes do uso da AI. O arcabouço precisa ser mais amplo”, defende.
A proposta, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Neste rito o projeto é votado apenas nas comissões designadas para analisa-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver divergência nas comissões ou se houver recurso assinado por ao menos 52 parlamentares para apreciação da matéria em plenário.
Leia também:
Temporada de cruzeiros surpreende e injeta R$ 45,4 milhões na economia alagoana
Lula desiste de taxar compras internacionais de até U$ 50 entre pessoas físicas, diz Haddad
Banco do Nordeste e Porto Digital firmam convênio para beneficiar 250 estudantes