Natal, Maceió e Recife estão entre os aeroportos com mais atrasos e suspensão de voos

Além do aeroporto de Natal, os de Recife e Maceió estão entre os que mais têm voos atrasados e cancelados, segundo a AirHelp
O Aeroporto Internacional de Natal é o líder dos aeroportos com mais atrasos e cancelamento de voos no Brasil, segundo um levantamento feito pela AirHelp. Foto: Secretaria de Turismo do RN

Por Kleber Nunes

Dos dez aeroportos brasileiros com mais voos atrasados ou cancelados proporcionalmente ao total de pousos e decolagens previstos para o terminal, três estão no Nordeste, incluindo o líder do ranking, o Aeroporto Internacional de Natal, em São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. Além do terminal potiguar, figuram nessa lista os aeroportos internacionais de Maceió, em Alagoas, e do Recife, em quinto e sétimo lugar, respectivamente.

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O levantamento foi realizado pela AirHelp que atua na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. Nesse último relatório, que se refere ao mês de julho, período de férias escolares, o aeroporto de Natal registrou 197 voos atrasados ou cancelados, ou seja, 27% do total de pousos e decolagens (719) previstos para o mês. Em Maceió foram 132 dos 777 (17%) e no Recife 737 de um total de 4.367 (16,9%).

Em nota, a Inframérica, concessionária do Aeroporto de Natal, refutou o levantamento da AirHelp, apresentando outros dados sobre os voos no terminal. De acordo com a empresa, “foram 1.698 pousos e decolagens em julho, sendo que 79 voos partiram do Aeroporto de Natal com atraso superior a 15 minutos, o que representa 4%. Apenas um voo foi cancelado durante todo o mês”.

“No mesmo período, 105 voos advindos de outros aeroportos chegaram com atraso superior a 15 minutos no Aeroporto de Natal. Consequentemente, os voos de partida resultam também em decolagens atrasadas”, explicou a Inframérica.

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A Aena Brasil, gestora dos aeroportos de Maceió e Recife, ponderou, por meio de nota, que os atrasos e cancelamentos geralmente são causados por circunstâncias que não dependem do aeroporto. A empresa cita, por exemplo, problemas na aeronave, podendo também estar relacionado aos processos de embarque e desembarque, limitações dos passageiros, tráfego aéreo e mau tempo.

“Nos últimos seis meses, o Nordeste sofreu muito com as chuvas, o que também impactou nos pousos e decolagens em aeroportos da região, sem que, mais uma vez, a gestora dos aeroportos pudesse, de alguma forma, evitar possíveis atrasos”, disse a Aena.

Direito do consumidor

Passageiros que forem prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voo podem reivindicar uma indenização, porém é preciso estar cientes das condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, tem boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido às condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“ Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar a falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos próprios direitos”, afirma o diretor-geral da AirHelp no Brasil, Luciano Barreto.

Leis que defendem os passageiros

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus clientes sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

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