Perpart lança assinatura eletrônica remota para escritura de imóveis

A iniciativa da Perpart vai beneficiar os mutuários da Cohab, Ipsep e do Serviço Social Agamenon Magalhães
Márcio Maranhão, Ícaro Tenório e Flávio Domingues fazem parte da equipe da Perpart que desenvolveu a assinatura eletrônica das escrituras. Foto: Perpart/Divulgação

A empresa estatal Perpart lança a assinatura eletrônica para escrituras, facilitando a vida dos mutuários que devem ter o documento para regularizar o imóvel que residem. As famílias que podem usar o sistema para a regularização imobiliária são aquelas que têm imóveis de empresas que pertenceram ou pertencem ao governo do Estado, como Cohab, Ipsep e do Serviço Social Agamenon Magalhães (SSAM). A estatal tem um estoque de cerca de 100 mil imóveis para serem regularizados.

“Muitas vezes, o mutuário está com o imóvel regularizado, mas não fez a escritura. Por exemplo, quem mora no interior pode ter dificuldade de vir ao Recife para assinar a escritura”, explica o diretor executivo de gestão de ativos da Perpart, Márcio Maranhão. A Perpart tem um estoque de 100 mil imóveis a serem regularizados em várias cidades do Estado, localizados do Sertão ao Litoral.

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A assinatura eletrônica da escritura pode ser feita de forma prática, rápida e com segurança jurídica na residência do mutuário. “A assinatura da escritura garante a cidadania ao usuário, que pode pegar um empréstimo para reformar o imóvel, vender, etc”, comenta Márcio.

A forma mais fácil de fazer a assinatura da escritura de forma remota é usando a plataforma do governo federal gov.br. Para isso, o mutuário tem que baixar o aplicativo do gov.br que é usado por muitas pessoas para acessar dados do INSS, da Receita Federal, entre outros. “A plataforma é de graça e possibilita assinar os documentos digitalmente, independente de onde o usuário estiver”, afirma Márcio.

A e-Escritura permite a assinatura eletrônica do documento. A primeira escritura assinada no teste-piloto do sistema foi a da dona de casa Adenice Azevedo Guimarães, 60 anos, moradora de Caruaru. “A Escritura Digital caiu do céu para mim. Foi tudo rápido, seguro e com responsabilidade. Estou grata por essa novidade, que vai ajudar muita gente”, afirma. Adenice conta que a família mora há mais de 30 anos na residência e que sempre tentou regularizar a situação, mas não conseguia. “A dificuldade de deslocamento era um dos problemas, e foram muitas idas e vindas. Mas agora tudo foi resolvido em 15 dias. Assinei na minha casa e recebi a escritura definitiva por e-mail”, diz.

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O passo a passo da escritura digital

O primeiro passo é o mutuário solicitar presencialmente o título de propriedade na sede da Perpart, no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (Naci), e apresentar os seus documentos originais. O Naci está localizado na Rua Dr. João Lacerda, nº 395, Bairro do Cordeiro, no Recife. Depois disso, o processo passa a ser todo eletrônico. A equipe da Perpart vai fazer a análise técnica e jurídica do pedido, e quando a escritura estiver pronta, vai ser enviada por e-mail ao mutuário para que ele faça download.

Em paralelo, o usuário deve abrir uma conta (se ainda não possuir) no site www.gov.br, a plataforma eletrônica de relacionamento do cidadão com o governo federal brasileiro. Em seguida, o beneficiário vai acessar a conta gov.br e nela encontrará o documento para assinatura eletrônica.

A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais gratuitos que você é você. Depois de assinar eletronicamente, o mutuário vai devolver para a Perpart pelo e-mail [email protected]. Depois disso, é só esperar para receber, também por e-mail, a escritura definitiva pronta para registro no Cartório de Imóveis.

A intenção da Perpart é terminar a atual gestão com a regularização fundiária de 40 mil imóveis. Em 2023, foram assinadas 5 mil escrituras. “Temos trabalhado muito na inovação e eficiência. A nossa meta é regularizar 10 mil imóveis por ano”, conta Márcio, acrescentando que a Perpart também fez um convênio com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para estabelecer procedimentos comuns aos cartórios nos registros destes imóveis.

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