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Fim da taxa de marinha deve fomentar o mercado imobiliário brasileiro

Extinção da cobrança da taxa de marinha gera expectativa de aquecimento do mercado imobiliário brasileiro

Por Juliana Albuquerque

Anunciada em junho passado e aprovada esta semana na Câmara dos Deputados, a extinção da cobrança da taxa de laudêmio, mais conhecida como taxa de Marinha, para quem adquirir os 17% da União nos terrenos localizados a 33 metros do mar, tem potencial de aquecer o mercado imobiliário brasileiro. A PEC 39/11 foi aprovada na Câmara nesta terça (22) e será enviada ao Senado para análise.

Além da natureza arrecadatória por parte do Ministério da Economia, que estima com a remição dos 600 mil terrenos da União em todo o Brasil uma arrecadação cerca de R$ 110 milhões até o fim do próximo ano, a venda da parte do terreno que cabe à União deve fomentar a venda de imóveis em áreas litorâneas do País.

terrenos de marinha
Com a mudança na lei sobre terrenos de marinha, União ficará apenas com as áreas não ocupadas – unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal/Foto: Pixabay

Na prática, a remição do foro nada mais é do que a possibilidade do domínio pleno do imóvel. Desta forma, quem antes possuía 83% da propriedade poderá comprar da União os outros 17% e ficar livre do pagamento da taxa de laudêmio e do foro anual. Hoje, esses valores correspondem a 5% e 0,6% sobre a fração do terreno equivalente à parte da União, excluída as benfeitorias no imóvel.

Além da redução de despesas com foro e laudêmio para quem adquirir a parte da União nesses imóveis, de acordo com o assessor jurídico da Ademi-PE, Luiz Felipe Cunha, a alteração da natureza jurídica dos imóveis para próprios trará uma série de possibilidades de uso.

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“Eles poderão passar a ser celebrados em operações de garantias reais, além de se tornarem livres para venda por financiamentos bancários”, exemplifica o assessor jurídico da Ademi-PE.

Taxa de marinha só será extinta após pagamento à União

Ele ressalta, contudo, que a taxa de aforamento e laudêmios dos terrenos aforados só serão extintas após o pagamento da remição à União Federal, uma vez que os proprietários desses imóveis só detêm 83% dos terrenos e o restante pertence à União.

“Esse pagamento ocorrerá por meio do deferimento do pedido formulado em processo administrativo que tramitará junto à Superintendência do Patrimônio da União (que poderá ser através do aplicativo SPUApp)”, comenta Cunha.

Cunha explica que a alteração proposta pela PEC 39/11, aprovada nesta terça (22) na Câmara, modifica apenas a cessão dos imóveis em terreno de marinha para municípios e governos estaduais.

“Nessa proposta o que muda é que a União transferirá os imóveis dela de forma gratuita apenas para os municípios ou governos estaduais que estejam ocupando eles [os terrenos], mas quanto às pessoas particulares físicas ou jurídicas não muda não, continua a mesma coisa”, esclarece.

Ainda de acordo com o especialista, é importante ressaltar que esse não será um procedimento “automático”, no qual o Serviço de Patrimônio da União (SPU) vai procurar os titulares.

“A SPU não procurará os titulares para perguntar se têm interesse em fazer a remição, tampouco instaurará os processos de ofício, sendo apenas através da vontade do respectivo titular que o processo terá início”, explica.

Apenas os imóveis que forem de natureza de aforamento, ou seja, quando o proprietário já ocupava o terreno antes da demarcação pela União, sendo o dono de 83% do imóvel, terão direito à aquisição dos 17% da União. No caso de quem tem apenas o direito de ocupar o imóvel, quando no momento da demarcação do terreno o mesmo não era ocupado, o caso é diferente.

“Nesse caso, será preciso o titular solicitar a transferência do regime para aforamento para, só depois de deferido, poder solicitar a sua remição”, finaliza Luiz Felipe Cunha.


Leia também – Câmara aprova PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha

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