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Setor de eventos quer renovação de proteção contra cancelamentos

Com avanço da nova variante da Covid-19, estados voltaram a restringir público em eventos sociais. Medida provisória que dava garantias para consumidor e empresa caducou no fim do ano passado. Por Juliana Albuquerque O avanço da nova variante da Covid-19 tem provocado uma série de medidas restritivas em todo o Brasil para tentar conter mais […]

Com avanço da nova variante da Covid-19, estados voltaram a restringir público em eventos sociais. Medida provisória que dava garantias para consumidor e empresa caducou no fim do ano passado.

Foto: Pixabay

Por Juliana Albuquerque

O avanço da nova variante da Covid-19 tem provocado uma série de medidas restritivas em todo o Brasil para tentar conter mais essa onda. E mais uma vez, o setor de eventos sai como principal prejudicado. No Nordeste, estados como Salvador, Pernambuco, Bahia e Ceará, por exemplo, ou já cancelaram oficialmente a realização do Carnaval de rua ou limitaram a quantidade de públicos para eventos fechados na tentativa de frear a disseminação da variante.

Com um público menor, a viabilidade do evento tem que ser revista. O problema é que diferentemente do que aconteceu ano passado, quando tanto o setor de turismo quanto de eventos não era obrigado a devolver o valor já pago pelo consumidor, a situação agora é distinta. É que a Medida Provisória  1036/21 que garantia que os eventos já pagos tivessem um período até o fim deste ano ou para ser realizado ou efetuar o reembolso, caducou. Sua vigência foi até o último dia do ano passado. Agora, representantes do setor esperam uma reedição da regra por parte do governo federal, uma vez que sem uma nova normativa, as empresas e consumidores ficam sem respaldo legal.

“Com os novos cancelamentos, em virtude da nova variante do coronavírus, o setor está novamente correndo riscos de sofrer processos e ter mais prejuízos financeiros, ampliando ainda mais a crise que afeta as 54 áreas da cadeia produtiva”, comenta o empresário e presidente da Abrape, Doreni Caramori Júnior.

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A MP determinava, também, que artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, com eventos adiados ou cancelados, não eram obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento fosse remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

Por ser uma nova situação, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc), o tema ainda não está sendo judicializado. De acordo com Tatiana Marques, que preside a associação em Pernambuco, a questão de uma reedição da Medida Provisória para o setor está em discussão com os representantes da Abeoc e Abrape e os representantes do executivo nacional.

Tatiana Marques, presidente da Abeoc-PE. Foto: Divulgação

“Esse momento que estamos vivenciando agora não era previsível. Por isso, o que está ocorrendo neste momento é um diálogo entre as associações que representam o setor e o governo federal para renovação dessa medida. Porém, não há nada definido por enquanto, apenas um diálogo aberto. Contudo, esperamos que ocorra com o nosso setor o mesmo que aconteceu com as passagens áreas, que tiveram o reembolso ou remarcação prorrogadas por mais um ano. Esperamos que tenhamos um tratamento igualitário nesse sentido”, comenta Marques.

Corporativo

Enquanto os eventos sociais e de entretenimento, como shows e festas sofrem com as novas restrições de públicos, o segmento corporativo segue podendo atuar de acordo com os protocolos. Por isso, não estão, neste momento, sendo afetados com o aumento das restrições e cancelamentos, assim como com o fim da vigência da MP 103/21.

“Os eventos corporativos, como congressos, feiras e seminários, não estão sofrendo com o fim dessa medida provisória. Isto porque estamos conseguindo entregar os eventos com protocolos específicos, como distanciamento e exigência de comprovante vacinal”, explica o vice-presidente da Abeoc-CE, Rafael Bezerra.

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