Termina quinta-feira, dia 30 de junho, o prazo para o contribuinte obter até 100% de redução de multa e juros na regularização de débitos do imposto sobre herança e doação (ICD). O ICD é um imposto estadual devido por quem recebe bem (móvel ou imóvel) ou direito em razão da morte do antigo proprietário e por quem recebe uma transmissão gratuita (doação).
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (PERC-ICD) é operacionalizado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE). Os descontos são válidos para contribuintes que possuem débito de ICD, inclusive os inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial. A campanha do PERC-ICD inclui, ainda, descontos de 30% na multa e 80% nos juros para pagamentos parcelados em até 36 meses.
Para quem deseja realizar o planejamento sucessório, ou seja, a transmissão dos bens aos herdeiros em vida, o PERC-ICD oferece uma vantagem bastante atrativa: a redução em até 75% da alíquota do imposto exclusivamente para doações efetivadas entre o início da vigência da Lei Complementar nº 465/2021 (que instituiu o programa) e o dia 30 de junho de 2022. Nesse período, as alíquotas ficam reduzidas para 1%, 2% ou 3%, conforme o valor a ser doado no período.
Adesão
Para aderir ao programa, os contribuintes que residem no Grande Recife e Zona da Mata Norte ou Sul devem encaminhar e-mail para a Unidade de Atendimento do ICD da Sefaz-PE ([email protected]). Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado devem enviar e-mail para as Agências da Receita Estadual (ARE), distribuídas por essas regiões, cujos endereços eletrônicos constam no Portal da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br).
Contribuintes inscritos em dívida ativa também têm a opção de entrar em contato com o Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, por e-mail ([email protected]), telefones – (81) 9.9488.3928/3937 – ou direto no site (www.pge.pe.gov.br/atendimento.aspx).