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Justiça condena mineradora que extraía areia em área ambiental de AL

Extração de areia em Marechal Deodoro
Empresa realizada a extração de areia em área localizada no município de Marechal Deodoro. Foto: Edilson Omena/Tribuna Independente

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação judicial de mineradora e empresário que operavam ilegalmente na extração de areia na região das Dunas do Cavalo Russo, em Marechal Deodoro, localizada na região Metropolitana de Maceió. A sentença cancela em caráter definitivo as licenças de operação emitidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), bem como impõe medidas de recuperação ambiental para restaurar a área degradada.

Segundo informações do MPF, empresa e seu proprietário foram responsabilizados por extrapolar os limites das licenças ambientais a eles concedidas para extrair areia, infringindo a legislação ambiental e minerária. Essa atividade ilegal causou danos materiais ao meio ambiente e danos morais coletivos à comunidade, porque atingiu áreas de preservação permanente e de especial interesse ambiental, levando o MPF a agir judicialmente.

A ação civil pública foi movida em 2023 e também mirou a ANM e o IMA de Alagoas, que foram condenados pela Justiça a cancelar definitivamente e a se abster de renovar as licenças vigentes, sob pena de multa diária de R$ 500 a ser suportada pelos gestores públicos que descumprirem essa ordem.

A empresa, que não teve o nome citado, chegou a fornecer areia para a Braskem realizar o tamponamento das minas de sal-gema, que foram desativadas em 2019 após os tremores de terra e rachaduras em imóveis em cinco bairros de Maceió.

Segundo o MPF informou, a Braskem interrompeu a compra de areia do fornecedor investigado antes da apuração pelo órgão federal, que teve início em 2023. Em dezembro de 2023, o MPF ajuizou a ação e, em janeiro de 2024, obteve a liminar que determinou a imediata suspensão de quaisquer licenças e autorizações ainda vigentes em favor de empresa mineradora de areia e seu proprietário por extração irregular no município de Marechal Deodoro.

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A Braskem informou em julho ao Movimento Econômico que a areia adquirida junto a fornecedores para o preenchimento de cavidades é proveniente de jazidas devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.

Impactos e recuperação ambiental em área de extração de areia

Além da suspensão das atividades de extração, a mineradora e seu sócio-administrador deverão apresentar ao Ibama, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar as funções ambientais da região afetada. Caso a recuperação ambiental não seja viável, deverão ser implementadas medidas de compensação ambiental, conforme diretrizes do Ibama.

A empresa e seu proprietário também foram condenados a indenizar a União pelo valor correspondente à areia ilegalmente extraída, bem como a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao fundo de defesa de direitos difusos (FDD) estabelecido pela Lei nº 7.347/85.

Na ação, o MPF demonstrou que “a extração irregular de areia nas Dunas do Cavalo Russo, em Marechal Deodoro, causou impactos severos a uma área contínua de restinga, com vegetação fixadora de dunas, caracterizada como área de preservação permanente”.

A degradação dessa região não afeta apenas as espécies locais, mas também compromete a fertilidade do solo, aumentando a suscetibilidade a processos erosivos e contribuindo para o assoreamento de corpos hídricos locais. A exploração inadequada desestruturou habitats naturais, colocando em risco a fauna e a flora locais, além de ter causado risco potencial de poluição do solo por efluentes de veículos e de máquinas, poluição do ar e sonora.

Leia mais: Braskem suspende preenchimento de mina após registrar desnível de solo

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