Por Samuel Santos
O segmento de geração de energia limpa está prestes a viver um novo momento. Especialistas e empresários da área viram com bons olhos a validação do novo marco legal de geração e distribuição de energia, representada por usinas de pequeno porte instaladas em residências, pequenos negócios, propriedades rurais e prédios públicos.
A Lei 14.300/2022 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece, entre outros pontos, a regra de transição para o fim de subsídios a partir de 2023, muda o sistema de compensações para quem produz e ainda cria um programa de baixa renda. Outra novidade é a figura do prosumidor, uma espécie de consumidor-gerador que é titular da unidade consumidora com instalação de micro ou minigeração distribuída.
Entidades que representam o setor estão otimistas com a legislação e veem espaço para crescimento. Segundo estudo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR, se houver redução no uso de usinas de combustível fóssil, serão economizados mais de R $150 bilhões até 2050. Na prática, isso pode impactar positivamente no preço da conta de luz, através da redução dos valores das bandeiras tarifárias. Outra frente diz respeito à sustentabilidade, ao promover a redução das emissões de poluentes e gases do efeito estufa pelo setor elétrico.
“A regulação por meio de lei federal é mais segura e estável juridicamente. A segurança jurídica e a vantagem econômica vão impulsionar os investimentos em geração distribuída em 2022. As nossas projeções são de crescimento de 7 GW em potência instalada, totalizando 15 GW ao fim do ano”, pontua Guilherme Chrispim, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).
Especialistas acreditam que o marco da autogeração pode abrir caminho para diversificação da matriz energética brasileira e fazer com que o país se torne menos dependente de fontes mais caras e que causam sérios impactos ambientais, como o caso das usinas termelétricas.
Para quem encara a geração de energia limpa como negócio, o marco é visto como uma vitória importante. Sediada no Recife, a Kroma Energia, primeira comercializadora de energia livre do Nordeste, vê na legislação espaço para crescimento.
“O pior dos mundos é a incerteza, agora que temos uma lei, uma definição sobre o tema, o mercado entende que é o momento de ampliar a geração distribuída. Estamos abrindo um novo departamento só para atender consumidores menores e esperamos que com esse plano de negócio exclusivo a gente possa expandir ainda mais a nossa carteira de clientes no Norte e Nordeste”, explica Rodrigo Mello, fundador da Kroma, que completa 10 anos em 2022.
Tendo o sol como principal aliado, a Kroma já possui novos investimentos em vista para ampliar ainda a oferta de energia fotovoltaica. “ Nós vamos investir agora numa planta de 5 mega, no sertão de Pernambuco para atender cargas de geração distribuída. O investimento é de R $20 milhões e foi pensado exclusivamente para esse nicho”, completa Rodrigo.
O andamento do projeto que agora virou lei federal foi acompanhado de perto por entidades como a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), que também comemorou a promulgação da lei. “A criação de um marco legal para autogeração de energia no Brasil beneficiará todos os consumidores brasileiros, permitindo a redução do acionamento de usinas termelétricas, sendo um ganho de proporções econômicas e ambientais”, diz Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE.
O que diz a lei
O texto estabelece que as regras atuais para o segmento serão mantidas até 2045 para quem já possui projetos de micro e minigeração instalados. A medida também vale para os novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Na prática, a Lei 14.300/2022 passará a valer em meados de 2023.
Atualmente, empreendimentos que possuem sistema de geração de energia distribuída funcionam com um sistema de compensação, no qual o consumidor recebe crédito na conta de luz por gerar energia e distribuí-la para a rede, o que se reverte em um valor mais baixo na conta de quem produz.
O segmento também é isento de alguns tributos, como a tarifa do uso do sistema de distribuição (TUSD fio B). Pela legislação aprovada, haverá um período de transição para pagamento escalonado dessa tarifa para projetos que entrarem após o período de carência.