A entrada em vigor da lei federal 15.042 de 11 de dezembro de 2024 vai criar um novo mercado no País: o do crédito de carbono, provocando novas possibilidades de negócio, que vão desde consultorias até a venda do crédito ou a implantação de tecnologias que contribuam para a redução das emissões.
“A nova legislação passou a criar obrigações para as empresas que têm emissões relevantes de CO2 (gás carbônico), como empresas de geração de energia térmica, e todas que emitem acima de 25 mil toneladas de CO2 por ano”, explica o sócio titular na área de direito ambiental e sustentabilidade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Tiago Andrade Lima.
Todas as empresas que emitem acima da quantia citada terão que reduzir a emissão e comprar cotas no mercado de empresas que tenham tecnologia para reduzir a emissão dos gases que contribuem para o aquecimento global. “As empresas que emitem mais terão que comprar cotas para funcionarem”, conta Tiago. A lei criou a Cota Brasileira de Emissão (CBE).
Outra modificação trazida pela lei é que as empresas que emitem entre 10 mil toneladas e 25 mil toneladas de C02 por ano vão precisar fazer um monitoramento, emindo relatórios sobre as emissões. “A tendência é as empresas irem baixando essas emissões”, argumenta Tiago. Um dos fatores negativos da lei, segundo Tiago, é que deixou de fora o setor agropecuário, que é um grande emissor de CO2 no Brasil.
Segundo o especialista, “mercado de carbono é uma grande novidade e o Brasil tem tudo para ser líder deste mercado no mundo”. E continua: “Há mecanismos de gestão internacional que evitam a duplicidade no mercado de crédito de carbono criado pela lei brasileira, mas que é auditado internacionalmente”.
Mercado de crédito de carbono
A lei também criou um Plano Nacional de Alocação (PNA) que vai determinar quais os setores serão prioritários para cobrar a redução das emissões. “Quando for estipulado a redução de mandeira global, este número terá que ser cumprido por todos”, explica Tiago. A emissão passará a ser um condiciionante da licença ambiental e o descumprimento do que foi informado pode fazer com que a empresa pare de funcionar.
Além do setor de geração de energia térmica, os que mais emitem emissões são: combustíveis fósseis, indústria pesada, como cimenteiras, siderúrgicas, química, de papel e celulose, além de empresas de transporte. As que podem vender emissões são aquelas que têm florestas ou áreas verdes, que vão passar a ser um ativo, como por exemplo os canaviais do setor sucroalcooleiro.
“Não é uma questão que se resolve do dia para a noite. Vai ser difícil para alguns países fazer uma transição energética. Não vai ser simples trocar o maquinário. Vai ganhar quem tiver tecnologias que reduzam as emissões de forma significativa que vão vender para quem não tem condições de reduzir as emissões”, conclui.
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