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ICTSI e Conepar questionam venda de ativos de Estaleiro em Suape

Tecon Suape, entrou com pedido de liminar para impugnação do edital que coloca à venda áreas do Estaleiro Atlântico Sul.

A venda de ativos do Estaleiro Atlântico Sul está sendo alvo de questionamentos. A ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A., controladora do Tecon Suape, entrou com pedido de liminar para impugnação do edital que coloca à venda áreas do Estaleiro Atlântico Sul, que está em recuperação judicial. Noutro processo, a Conepar S/A também entrou com pedido de liminar questionando os termos do edital.

EAS Suape
Estaleiro Atlântico Sul/Foto: reprodução

O plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia geral de credores em maio de 2021, previa que fosse dada sequência à alienação judicial da unidade produtiva UPI Pré-Constituída B, de forma integral ou em subpartes: UPI-B Cais Sul e UPI-B Central.

O valor mínimo para aquisição integral da UPI Pré-Constituída B é R$ 895.000.000,00 (oitocentos e noventa e cinco milhões). Para os UPIB Cais Sul é R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e para  a UPI-B Central, R$ 595.000.000,00 (quinhentos e noventa cinco milhões)(“Preço Mínimo”). Os valores devem ser pagos integralmente à vista, em dinheiro, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante depósito em conta bancária.

EAS Suape
Áreas do EAS postas à venda/Foto: Reprodução

Na sua petição, o ICTSI questiona o princípio de isonomia do edital. “Contrariando a isonomia – contrariedade que se engendrou antes mesmo da instauração do processo competitivo e, assim, às ocultas do controle judicial e fora do alcance da publicidade -, a empresa em recuperação entabulou, ao talante do privilégio que, de per si, resolveu conferir, status de stalking horse à empresa APM Terminals B.V. (APMT), integrante do Grupo Maersk, para, então, ensejar a instauração do processo competitivo em foco já com tal condição pré-estabelecida, inserindo-se no edital do certame tal privilégio, com a prerrogativa do right to top (direito de preferência mediante oportunidade de cobrir a melhor oferta, após o exaurimento da oportunidade de oferta de lanços pelos demais licitantes)”.

Stalking Horse

O stalking horse  é um termo utilizado para definir as ofertas iniciais sobre ativos de empresas em processos de recuperação judicial ou falência. Nesta situação, a empresa em processo de falência e/ou recuperação judicial escolhe, entre vários possíveis compradores, quem fará a primeira oferta pelos ativos remanescentes.

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Assim, o stalking horse determina uma oferta base, para que os demais possíveis compradores não possam ofertar valores abaixo. Como uma boa oferta stalking horse é interessante para a empresa que está negociando seus ativos restantes, o comprador escolhido como referência, normalmente, recebe vários incentivos, como reembolso de despesas e taxas de rescisão.

Apesar de legal, o stalking horse é questionada pelo grupo ICTSI: “Em recentes julgados, alguns órgãos fracionários do Judiciário têm admitido o estabelecimento de stalking horse, com a prerrogativa do right to top, em alienações empreendidas em processos de recuperação judicial, mas desde que tal se estabeleça mediante prévia convocação dos eventuais interessados em se estabelecer como stalking horse.”. Mas esse convocação não teria ocorrido segundo a parte interessada.

Como foi noticiado pelo Movimento Econômico, as primeiras conversas do Maersk em torno da aquisição da área do EAS antecedem ao pedido de Recuperação Judicial do estaleiro e começaram há mais de dois anos, ainda quando se buscava uma solução para as altas dívidas da empresa. Naquela época, a Maersk foi procurada e como queria ter um terminal de uso privativo, os entendimentos avançaram.

Quando o processo de RJ se firmou, houve a necessidade de se fazer o comunicado aos credores da negociação com a Maersk. Ao se tornar pública, a transação chamou atenção do Tecon Suape, que, no final de maio, comunicou ao juiz da 1ª Vara Cível de Ipojuca, responsável pelo processo de RJ do EAS, o interesse em participar da alienação total ou parcial da área disponibilizada pelo estaleiro.

Conepar

A Conepar, por sua vez, já habilitada nos autos do processo, pediu impugnação aos itens 3, 3.1., 4.4., 6.2-última parte, 7.3-última parte, 7.4., 7.6 e 8 (na parte em que se refere a “direito de preferência pela APMT”), e Anexo III, do edital do certame. A empresa questiona os prazos para apresentação da proposta, mas informa, porém, que está tratando de forma amigável com EAS, que compreendeu a solicitação e deve se pronunciar em breve.

Em sua petição, a empresa coloca que o edital foi disponibilizado em 20 de abril de 2022 para alienação da UPI-B, do Estaleiro Atlântico Sul, no qual, estavam previstos os procedimentos e prazos para a habilitação e envio de propostas de compra. De acordo com o certame, o prazo para a habilitação de interessados se encerraria em 24/05/2022.

“Neste sentido poderíamos considerar que com a habilitação formalizada no dia 24/05/2022 (terça-feira) teríamos a confirmação da habilitação dia 25/06/2022, podendo acessar os documentos necessários a partir do dia 26/05/2022, tendo, assim, a Conepar, 21 dias para realizar a sua análise e formalizar a proposta.”, ressalta a empresa na petição.

Há também questionamentos sobre o contrato de compra e venda: “Devendo-se atentar, ainda, para o fato de que o Contrato de Compra e Venda traz cláusulas não previstas no Edital, como, por exemplo, a determinação de uma “Escrow Account”. Nesta cláusula, determina-se a obrigação do comprador de depositar o valor integral do preço, mesmo antes de aferidas as condições suspensivas do contrato. Por seu turno, mesmo tendo sido citado 25 (vinte e cinco) vezes no Edital, não há qualquer menção a referida Escrow Account na cláusula que versa sobre o Contrato de Compra e Venda”, diz a petição.

“Como o EAS encontra-se em recuperação judicial, todas as demandas referentes ao leilão devem ser feitas por meio da Justiça”, justifica a nota. A empresa esclarece que solicitou o adiamento, “uma vez que alguns documentos apenas foram disponibilizadas mais recentemente. A Conepar pretende concluir suas analises e realizar potencial proposta garantido isonomia do processo de alienação, o que poderá trazer maiores benefícios à EAS e seus credores”.

Cluster de infraestrutura

Na nota enviada ao Movimento Econômico, a Conepar também explica seu interesse pela área do EAS. Gestora de ativos reais, a Conepar possui o controle das empresas Cone S/A e Convida Participações. Nos últimos 10 anos, a companhia atraiu mais de 100 empresas para o território estratégico de Suape.

O conglomerado possui projetos em desenvolvimento para utilização das áreas incluindo entre outras a única ZPE (Zona de Processamento de Exportação) privada da região. “A Conepar estuda um projeto de múltiplos empreendimentos visando formar um Cluster de Infraestrutura Industrial, Logística, Energia Renovável e Comercio Exterior que pode também conter o segmento voltado para containers”, informa a empresa. Desta forma, a Conepar não descarta seu interesse em erguer num segundo terminal de contêiner em Suape.

O Movimento Econômico solicitou posicionamentos ao Tecon Suape e ao Estaleiro Atlântico Sul (EAS) sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição não recebeu retorno.

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