Proposta de reforma tributária deve atrapalhar ambiente de negócios

Por Juliana Albuquerque A proposta de reforma tributária entregue ao Congresso, na última semana, pela equipe do Ministério da Economia, ao que tudo indica, deve atrapalhar o ambiente de negócios no Brasil.  Essa tem sido a impressão de especialistas ouvidos pelo Movimento Econômico. Vendida sob o pretexto de corrigir distorções históricas que contribuíram para transformar […]

Por Juliana Albuquerque

A proposta de reforma tributária entregue ao Congresso, na última semana, pela equipe do Ministério da Economia, ao que tudo indica, deve atrapalhar o ambiente de negócios no Brasil.  Essa tem sido a impressão de especialistas ouvidos pelo Movimento Econômico. Vendida sob o pretexto de corrigir distorções históricas que contribuíram para transformar o sistema tributário brasileiro num dos mais injustos, complexos e ineficientes do mundo, o projeto de lei (PL) apresentado complementa o iniciado em julho do ano passado com a entrega de um PL que unifica o PIS/Pasep e Cofins, através da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

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“A criação da CBS por si só já deve gerar um aumento de carga tributária. Essa segunda parte do projeto de reforma entregue na semana passada, só contradiz com o modelo liberal defendido pelo governo. Pois, ambas as propostas são medidas de intervenção que ao invés de induzir os investimentos no Brasil, afugenta os investidores que querem vir, além de ofertar insegurança jurídica para quem já tem negócios no País”, avalia Sérgio Papini, advogado tributário do Queiroz Cavalcanti.

De acordo com o especialista, entre os principais pontos das propostas de reformas anunciadas, os que desestimulam o capital produtivo são os mais graves do projeto. “Se você analisar a reforma, ela apenas incentiva o capital especulativo, que será beneficiado com uma redução de alíquota de 22% para 15%, enquanto o capital produtivo, que é o que gera receita e empregos, paga a conta maior”, reforça.

Um dos pontos mais polêmicos da proposta apresentada é tributação sobre lucros e dividendos das empresas. Enquanto o governo vai reduzir a alíquota paga pela pessoa jurídica em 5%, recria uma tributação extinta desde 1996, sobre lucros e dividendos. “Ou seja, a empresa agora vai tributar sobre o faturamento, que hoje quando o sócio tira o lucro não tributa nada, e quando sócio retirar, tributa novamente na pessoa física. Isso, com certeza, quem for investir aqui tem que pensar duas vezes. Como as empresas vão poder sobreviver a esse aumento de carga tributária e como os investidores podem encarar isso com uma naturalidade?”, questiona o presidente do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco, Flávio Cesário. Segundo ele, quando os lucros são taxados, na verdade, são os investidores que estão sendo taxados. “Se a empresa paga na pessoa física ou jurídica, os resultados são os mesmos”, pondera Cesário.

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Pessoa física

De acordo com o apresentado pelo Ministério da Economia, a reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física ocorre em quatro frentes: atualização da tabela, limite de renda para uso do desconto simplificado, atualização de imóveis e tributação de lucros e dividendos. Pela proposta, quem recebe até R$ 2.500 estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015. Na segunda faixa atual, encontram-se aqueles que recebem entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 e pagam 7,5% de IR.

O aumento na primeira faixa de isenção será de 31%, ou seja, mais de 5,6 milhões não mais pagarão imposto de renda. Todos os contribuintes, porém, serão beneficiados com reduções, em todas as faixas. “A mensagem é que o governo estaria fazendo renúncia fiscal. Dando benefício para o contribuinte porque a faixa de isenção será maior. Mas vale destacar que há seis anos a tabela não é atualizada e a inflação nesse período termina por eliminar qualquer ganho real que essa atualização da tabela poderia ofertar de fato. Além disso, o governo dá com uma mão e retira com a outra, quando elimina a possibilidade de o contribuinte declarar de forma simplificada, visto que a maioria das despesas dedutíveis são tão mínimas que termina não sendo viável preencher a completa”, analisa Papini.

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