O uso de tecnologia inteligente é uma das principais características do modelo do split payment a ser implementado no país, único no mundo. O mecanismo, previsto na Reforma Tributária, será fundamental para o ressarcimento rápido dos créditos tributários e para a redução da inadimplência, da sonegação e da fraude. Além disso, evitará o duplo recolhimento do tributo; simplificará, para as empresas, a forma de pagamento; evitará, de modo a garantir a arrecadação, a adoção de medidas tributárias como a substituição tributária; e promoverá a isonomia concorrencial.
Para as empresas adquirentes, significa a segurança de que obterão seus créditos, na hipótese de o fornecedor ficar inadimplente. A empresa emitirá Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em suas vendas.
As informações da NF-e estarão interligadas com a transação de pagamento da operação. Isso vale para todos os meios de pagamento eletrônico: PIX, boleto, cartão de crédito e de débito. A parcela a ser retida pelo split payment será apenas o saldo dos débitos que não tiver sido compensado com créditos ou pagos pelo fornecedor.
Em participação na audiência pública do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados dedicado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 realizada, na quarta-feira (12/6), o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o assessor do Gabinete da Receita Federal Roni Peterson de Brito destacaram o papel do split payment. Esse método vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial (e, nesse momento, segrega automaticamente o valor do tributo e o da operação em si).
Com o split payment, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da Reforma Tributária do consumo – passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor. O Ministério da Fazenda estima uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS em consequência do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência no país.
Appy ressaltou em sua apresentação que esse método “é apenas uma forma de assegurar que a CBS e o IBS serão pagos caso não haja pagamento por outras formas”.
Relação custo-benefício
O secretário salientou que a adoção da medida apresenta uma relação custo-benefício muito favorável, pelas virtudes do modelo, ainda que implique alguns custos para as empresas, para a administração tributária e para o sistema financeiro. O desenho do split payment está em andamento desde 2023, em um trabalho conduzido pelo Ministério da Fazenda e do qual participam, entre outros atores, o Banco Central e os fiscos federal, estaduais e municipais.
“Abrimos agora a interlocução com os gestores dos meios de pagamento”, pontuou Appy. “O Banco Central está nos apoiando nesse processo. O Brasil tem duas grandes vantagens para poder implementar esse modelo: temos um dos sistemas de documentos fiscais eletrônicos e um dos sistemas de pagamento mais avançados do mundo”, acrescentou o secretário do Ministério da Fazenda.
Virtudes e desafios do split payment
Colaborador da Secretaria Extraordiária da Reforma Tributária (Sert), Roni Peterson de Brito destacou os conceitos básicos para a compreensão do funcionamento do split payment: período de apuração, o isolamento entre créditos e débitos, itens que serão considerados conjuntamente; a apuração propriamente dita (primeiramente a apuração do saldo e, na sequência, o quanto existe a pagar); e a data em que o fornecedor tem que efetuar o recolhimento.
“O split payment é uma proposta sincera das administrações tributárias e da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária de implementar como método de pagamento o que a tecnologia nos permite, com todas as virtudes que ele tem e todos os desafios”.
Com o split payment, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da Reforma Tributária do consumo – passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor. O Ministério da Fazenda estima uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS em consequência do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência no país.
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