Os maiores descontos são oferecidos pela Bahia e Maranhão e chegam a 20%
Agência Brasil
Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados do Nordeste:
Região Nordeste
Alagoas
O pagamento do IPVA 2022 pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br).
Pelo calendário, cada final de placa possui uma data limite para pagamento da cota única sem desconto ou da ou da primeira parcela.
Fonte: Sefaz Alagoas
Bahia
Na Bahia, os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única terão desconto de 20%. A parcela vence no dia 10 de fevereiro. Para quem optar pelo parcelamento do imposto, o desconto será de 10%. Será possível pagar o IPVA em até cinco vezes, com o vencimento da parcela variando de acordo com o número final da placa do veículo. Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. É preciso, para parcelar, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. Detalhes no site da Secretaria da Fazenda da Bahia ou pelo 0800 071 0071.
Fonte: Sefaz-BA
Ceará
No Ceará, os donos de veículos que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2022 terão desconto de 10%. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes terão um abatimento de 5%.
Também pode ser usado para abater o valor do imposto, o desconto do programa Sua Nota Tem Valor, que pode chegar a mais 5%. Dessa forma, o pagamento à vista com bônus de pontuação máxima do Sua Nota Tem Valor resultará em até 15% de redução do valor do IPVA, enquanto o parcelado poderá chegar a 10%.
Quem preferir dividir o pagamento do imposto quitará as parcelas nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00. Os boletos para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 3 de janeiro de 2022 no site da Secretaria ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e iOS.
Parcela única (desconto de 10%): | 31 de janeiro |
---|---|
1ª parcela | 10 de fevereiro |
2ª parcela | 10 de março |
3ª parcela | 12 de abril |
4ª parcela | 10 de maio |
5ª parcela | 10 de junho |
Fonte: Sefaz-CE
Maranhão
No Maranhão, quem optar por fazer o pagamento do IPVA tanto em cota única quanto parcelado terá um desconto de 20%. O imposto poderá ser parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente. Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas e sem desconto.
1ª cota | 2ª cota | 3ª cota | |
Final de placa 1 e 2 | 7 de março | 6 de abril | 6 de maio |
Final de placa 3 e 4 | 14 de março | 13 de abril | 13 de maio |
Final de placa 5 e 6 | 21 de março | 20 de abril | 20 de maio |
Final de placa 7 e 8 | 28 de março | 27 de abril | 27 de maio |
Final de placa 9 e 0 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio |
Paraíba
Na Paraíba, os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única com desconto de 10%. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro.
O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Dessa forma, os proprietários de veículos com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA para efetuar o pagamento à vista da parcela única, que precisa ser feito até o dia 31 de janeiro.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de janeiro, para quem tem placa final 1. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago para quem tem placa final 1, até o dia 31 de março.
A emissão do boleto pode ser feita no portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou no portal do Detran-PB.
Pernambuco
Em Pernambuco, o pagamento do IPVA pode ser feito de uma só vez, com desconto de 7% ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), com as datas de vencimento escalonadas de acordo com o final de placa. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 9 de fevereiro para os veículos com final de placa 1 e 2.
Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. Para saber o valor do imposto a ser pago, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e informar o Renavam e a placa do veículo.
Veja a tabela:
Piauí
No Piauí, quem desejar pagar o IPVA em cota única terá desconto de 15%. Para conseguir o desconto, o contribuinte deverá realizar o pagamento até a data de 31 de janeiro de 2022. Quem optar por pagar a cota única apenas em fevereiro, o desconto será de 10%. Em março, o abatimento no valor da cota única será de 5%. O imposto deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Contribuinte pode parcelar Além disso, o o contribuinte que optar pelo parcelamento do IPVA em três parcelas, sem desconto. O vencimento da primeira será dia 31 de março. No dia 29 de abril vence o prazo da 2ª cota e a 3ª e última em 31 de maio de 2022. Assim como nos anos anteriores, o IPVA pode ser parcelado em 3 vezes, mas sem desconto. As parcelas vencem no dia 31 de março, 30 de abril e 31 de maio. O boleto pode ser impresso na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz) na internet (https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb)
Rio Grande do Norte
No Rio grande do Norte, o pagamento do IPVA em cota única ou primeira parcela tem vencimento no dia 11 de março para os veículos com final de placa 1 e 2. Quem optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 5% de desconto. Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até sete parcelas. Contudo, o imposto somente será parcelado se o valor total do débito não for menor que R$ 100,00. Os pagamentos começam em março e terminam em dezembro. Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA.
Sergipe
Em Sergipe, o pagamento do IPVA será em cota única. O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até 31 de março de 2022, para todas as placas, terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores.
Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até 10 vezes no cartão de crédito. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe ou no site da Sefaz ou aplicativo Sefaz Mais Fácil.
Para demais regiões, acesse: