A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou, em todo o Brasil, o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (12), como uma alteração no Anexo II (Diretrizes de Utilização) da Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).
De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde e do Autismo, Mirella Lacerda, a decisão da ANS promove a igualdade de direitos aos beneficiários em todo o Brasil. “Essa é uma grande vitória dos beneficiários de planos de saúde que, antes, sofriam demais com as limitações impostas pela própria ANS, desvirtuando totalmente o objetivo dos contratos de planos de saúde que inviabilizavam o atendimentos desses autistas”, explica.
Em comunicado, a ANS destacou que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica. Assim, caso a operadora possua profissionais habilitados em determinada técnica ou método, a abordagem terapêutica poderá ser usada no atendimento aos beneficiários.