Empresas geradoras de usinas termelétricas (UTEs) podem enviar ofertas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para suprir a demanda por energia em momentos de pico a partir da próxima quinta-feira (21). As propostas são referentes à Portaria Normativa GM/MME Nº 88, que permite que termelétricas sejam acionadas em modalidade especial até o dia 31 de março de 2025.
As termelétricas poderão ser acionadas mesmo que não estejam operando sob suas condições técnicas normais e visa atender a demanda por energia em momentos de pico durante os próximos meses, quando a elevação das temperaturas com o verão 2024-2025 poderá coincidir com a continuidade das secas. A Portaria que autoriza a medida foi assinada e publicada no último dia 31 de outubro.
O ONS também concluiu a consulta externa com os agentes sobre a Rotina Operacional dessas termelétricas, estabelecendo os procedimentos e o processo de recebimento e operacionalização das ofertas de energia.
ENGIE Brasil Energia, Eletrobrás, Petrobrás, a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget), a Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia (Abrage), Diamante Geração de Energia, Energia Pecém, Grupo Bolognesi e Eneva sugeriram, ao todo, 50 alterações no manual de procedimentos da operação elaborados pelo Operador. Destes, 10 foram aceitos, nove parcialmente aceitos e 31 rejeitados.
Segundo o ONS, a medida estabelece “novas regras para que as usinas operem com mais flexibilidade e de forma competitiva, de acordo com as condições específicas e com a possibilidade de atendimento do agente.”
As ofertas dos agentes poderão ser enviadas para o e-mail [email protected]/.
Portaria do ONS
As novas regras preveem que as termelétricas entrem em funcionamento e entreguem energia em horários de alta demanda para atender às necessidades do sistema elétrico, o que ajudará na redução do custo total da operação.
A iniciativa, segundo consta na portaria, está alinhada com as decisões do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e permite que as usinas operem de maneira flexível. Ainda de acordo com a publicação, essa flexibilidade garantiria um suprimento mais rápido e eficiente da energia, contribuindo para reduzir os custos de operação do sistema.
A portaria ainda permite que as usinas ofereçam preços em reais por megawatt-hora (R$/MWh) e compromissos de potência ao Operador Nacional do Sistema (ONS), com flexibilidade para ajustar os valores conforme o custo dos combustíveis utilizados.
Além disso, essas usinas, desde que adimplentes com as obrigações setoriais, vão poder participar dessa modalidade sem estarem vinculadas a contratos de comercialização de energia vigentes.
O objetivo é que essas operações, realizadas de forma competitiva, ajudem a reduzir o custo da eletricidade ao minimizar os encargos dessa distribuição emergencial e aproveitar recursos energéticos extras, essenciais para a segurança do SIN em períodos de maior exigência.
Segundo o MME, as ofertas serão avaliadas diariamente pelo ONS, que considerará a necessidade antes de aceitar os preços propostos, sempre buscando alternativas de menor custo para o sistema.
A energia gerada com essa nova modalidade será liquidada no mercado de curto prazo, considerando o valor ofertado e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Quando o preço da oferta superar o PLD, o diferencial será coberto pelo Encargo de Serviço de Sistema (ESS), enquanto preços mais baixos que o PLD reverterão o benefício para a conta de ESS, gerando economia ao consumidor final.
As diretrizes da portaria visam aumentar a disponibilidade de energia no país em momentos críticos, proporcionando ao sistema elétrico uma resposta mais ágil e mais barata frente à variação da demanda e ao custo de combustível das termelétricas.
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